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ID
1272391
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Princípio da Oportunidade tem como objetivo a produção de informações íntegras e tempestivas.
A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda da seguinte característica qualitativa:

Alternativas
Comentários
  • (Características qualitativas de melhoria CPC 00) Tempestividade significa ter informação disponível para tomadores de decisão a tempo de poder influenciá-los em suas decisões. (Não tem nas alternativas )

    Informação contábil-financeira RELEVANTE é aquela capaz de fazer diferença nas decisões que possam ser tomadas pelos usuários. 

    Gabarito: A.

    Complemento,

    • b) representação fidedigna. Representar com fidedignidade o fenômeno que se propõe representar. Atributos: Completa + neutra + livre de erros. (Característica qualitativa fundamental)
    • c) compreensibilidade. Classificar, caracterizar e apresentar a informação com clareza e concisão 

    • torna-a compreensível. (Características qualitativas de melhoria)

    • d) verificabilidade. A verificabilidade ajuda a assegurar aos usuários que a informação representa fidedignamente o fenômeno econômico que se propõe representar. (Características qualitativas de melhoria)
    • e) comparabilidade. Comparabilidade é a característica qualitativa que permite que os usuários identifiquem e compreendam similaridades dos itens e diferenças entre eles. (Características qualitativas de melhoria)

    Fonte: CPC 00.

  • RESOLUÇÃO CFC 750/93

    Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.

     

    Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação. (Redação dada pela Resolução CFC nº. 1.282/10)


    Gab: A