Conforme entendimento da NBC T 16.9:
"12. Não estão sujeitos
ao regime de depreciação:
(a) bens móveis de natureza cultural, tais como obras de artes,
antigüidades, documentos, bens com interesse histórico, bens integrados em
coleções, entre outros;
(b) bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos,
considerados tecnicamente, de vida útil indeterminada;
(c) animais que se destinam à exposição e à preservação;
(d) terrenos rurais e urbanos."
Por exclusão, gabarito letra "d".
Fé em Cristo! Bons estudos!