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O plano de auditoria é mais detalhado que a estratégia global de auditoria visto que inclui a
natureza, a época e a extensão dos procedimentos de auditoria a serem realizados pelos
membros da equipe de trabalho. O planejamento desses procedimentos de auditoria ocorre no
decurso da auditoria, à medida que o plano de auditoria para o trabalho é desenvolvido. Por
exemplo, o planejamento dos procedimentos de avaliação de riscos ocorre na fase inicial de
auditoria. Entretanto, o planejamento da natureza, da época e da extensão de procedimentos
específicos adicionais de auditoria depende do resultado dessa avaliação de riscos. Além
disso, o auditor pode iniciar a execução de procedimentos adicionais de auditoria para alguns
tipos de operação, saldos de conta e divulgação antes de planejar todos os procedimentos
adicionais de auditoria.
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Complementando...
NBC TA 300
ITEM 9.
O auditor deve desenvolver o PLANO
DE AUDITORIA, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos
procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na
NBC TA 315.
Planejamento = estratégia global + plano
de auditoria
Estratégia global: definir o alcance,
a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano.
Plano de Auditoria: descrição da natureza, época e extensão:
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Resolução 1211/09 que aprovou a NBC TA 300.Na estratégia global
(a) identificar as características do trabalho para definir o seu alcance;
(b) definir os objetivos do relatório do trabalho de forma a planejar a época da auditoria e a natureza das comunicações requeridas;
(c) considerar os fatores que no julgamento profissional do auditor são significativos para orientar os esforços da equipe do trabalho;
(d) considerar os resultados das atividades preliminares do trabalho de auditoria e, quando aplicável, se é relevante o conhecimento obtido em outros trabalhos realizados pelo sócio do trabalho para a entidade; e
(e) determinar a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho (ver itens A8 a A11).
No plano de auditoria
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!
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Na Estratégia Global define-se a natureza, época e extensão dos recursos necessários para a auditoria. Já no Plano de Auditoria define-se a natureza, época e extensão dos procedimentos de auditoria4 a serem aplicados.
Fonte: Prof. Rodrigo Fontenelle - Estratégia.
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Letra E.
Comentários:
De acordo com a NBC TA 300, o auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as
normas de auditoria.
Gabarito: E
Prof. Claudenir Brito
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Estratégia global: a natureza, a época e a extensão dos recursos necessários para realizar o trabalho.
Plano de auditoria: a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco.
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Os dois documentos gerados no planejamento são a estratégia global de auditoria e o plano ou programa de auditoria. Assim, já poderíamos eliminar as letras A, C e D, pois são “invenções” do examinador.
Agora precisamos diferenciar os dois níveis de planejamento, que constam nas assertivas B e E para encontrar nossa resposta.
A estratégia global é generalista, trata da visão macro: recursos humanos, tempo etc.
O plano é detalhista, chega ao nível dos procedimentos. Por exemplo: no plano encontraremos comandos como “revisar o saldo da conta x”.
Assim, já podemos concluir que o documento que trata dos procedimentos é o plano (letra E).
Vejamos a fundamentação com base na norma atual:
NBC TA 300 (2016), 9
O auditor deve desenvolver o plano de auditoria, que deve incluir a descrição de:
(a) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos planejados de avaliação de risco, conforme estabelecido na NBC TA 315 – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante por meio do Entendimento da Entidade e de seu Ambiente;
(b) a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados no nível de afirmação, conforme previsto na NBC TA 330 – Resposta do Auditor aos Riscos Avaliados;
(c) outros procedimentos de auditoria planejados e necessários para que o trabalho esteja em conformidade com as normas de auditoria (ver item A12).
Resposta E
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Natureza, a época/oportunidade e a extensão (NAOPEX):
Dos recursos: estratégia global de auditoria
Dos procedimentos: plano de auditoria