NBC TA 315
28. Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar
pelo menos o seguinte:
(a) se o risco é um risco de fraude;
(b) se o risco está relacionado com desenvolvimentos significativos recentes, econômicos,
contábeis ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica;
(c) a complexidade das transações
(d) se o risco envolve transações significativas com partes relacionadas;
(e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco,
especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de
mensuração; e
(f) se o risco envolve transações significativas que estejam fora do curso normal do negócio
para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual (ver itens A119 a A123).
NBC TA 315 (2016),28
Ao exercer o julgamento quanto a quais riscos são significativos, o auditor deve considerar pelo menos o seguinte:
(a) se o risco é um risco de fraude;
(b) se o risco está relacionado com recentes e significativos eventos de natureza econômica, contábil ou de outro tipo, e que, portanto, exijam atenção específica;
(c) a complexidade das transações;
(d) se o risco envolve transações significativas com partes relacionadas;
(e) o grau de subjetividade na mensuração das informações contábeis relacionadas ao risco, especialmente as mensurações que envolvam uma vasta gama de incerteza de mensuração; e
(f) se o risco envolve transações significativas que estejam fora do curso normal do negócio para a entidade ou que de outra forma pareçam não usual (ver itens A141 a A145).
Resposta E