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ID
127246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

Os territórios integram a União, e sua criação ou transformação em estado ou ainda a sua reintegração ao estado de origem serão reguladas por lei delegada.

Alternativas
Comentários
  • Errado.Art.18, § 2º, CF - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. A constituição prevê ainda que os estados poderão desmembrar-se para formar novos territórios, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito. Cabe ao congresso nacional dispor sobre a incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.Portanto são três requisitos para formação de territórios:a) aprovação da população diretamente interessada, por plebiscito.b) manifestação da assembléia legislativa interessada.c) edição de lei complementar pelo congresso nacional.Fonte: Direito Constitucional Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 2009.
  • Na atualidade, não há mais Territórios Federais. A Constituição Federal de 1988 transformou em Estados os antigos Territórios de Roraima e Amapá (ADCT, art. 14) e extinguiu o Território de Fernando de Noronha, reincorporando a sua área ao Estado de Pernambuco (ADCT, art. 15).Porém, o texto constitucional reconhece a possibilidade de criação de Territórios Federais, sua ulterior transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem consoante regulamentação por lei complementar (CF, art. 18, § 2º).Com efeito, estabelece a Constituição Federal que os Territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar (CF, art. 18, § 2º).Em complemento a esse dispositivo constitucional, estabelece a Constituição Federal que os Estados poderão desmembrar-se para formarem novos Territórios Federais, desde que mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito (CF, art. 18, § 3º).Por sua vez, o inciso VI do art. 48 estabelece que cabe ao Congresso Nacional dispor sobre incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas.Da combinação desses três dispositivos constitucionais, podemos concluir que a criação, a transformação em Estado e a reintegração ao Estado de origem de um Território federal dependem de três requisitos:· aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;· manifestação das Assembléias Legislativas interessadas;· edição de lei complementar pelo Congresso Nacional.FONTE: PONTO DOS CONCURSOS
  • NO TITULO III DA ORGANIZAÇAO POLITICO-ADMINISTRATIVA , NÃO FALA EM OUTRA LEI A NÃO SER LEI COMPLEMENTAR FICA ASSIM A FORMA DE MEMORIZAR, FALOU EM DIFERENTE DE LEI COMPLEMENTAR A QUESTÃO ENCONTRA ERRADA.. 
  • Territórios Federais (Art. 33)

    ×  MeraAutarquia Federal União

    × Não PossuiAutonomia

    × Não É Ente – Integram União

    × Descentralizações – Administrativo Territoriais da União

    × Contas Governo – Submetidas CN + Parecer Prévio TCU

    × Possui – Personalidade Jurídica

    ×  Não Existe – Mais No Brasil / Últimos – Amapá – Roraima – Fernando Noronha

    × Criação/Transformação (Estadoou Reintegração (Estado Origem)

    1° Lei Complementar (Aprovado CN)

    2° Plebiscito

    3° Audiência Assembleia Legislativa (Interessada)

    × Eleitos4 Deputados (Câmara Deputados) – Art. 45, $2, CF.

  • "Lei Delegada (vide artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988) é um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a solicitação ao Congresso Nacional (art. 68, caput, Constituição Federal 1988), relatando o assunto que se irá legislar. O chefe do executivo solicita a autorização, e o poder legislativo fixa o conteúdo e os termos de seu exercício. Depois de criada a lei pelo chefe do executivo, ela é remetida ao legislativo para avaliação e aprovação. Considerando que os limites foram respeitados e que a lei é conveniente, o legislativo a aprova, contudo, essa norma entra no sistema jurídico na qualidade de lei ordinária. As leis delegadas não admitem emendas."

    Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Lei_Delegada

  • Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em estado ou reintegração ao estado de origem serão reguladas em lei complementar.
    Me gerou uma boa duvida, nesse termo lei delegada, mesmo tendo certeza, fui confirmar.

    ERRADO.

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

     

     

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<<

     

    (2) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

     

    (3) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

     

    (4)  Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

     

    (5) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (6) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (7)  Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Regulados por lei complementar

  • Artigo 18, §2º da CF:

     

    Os territórios federais integram a União

    Sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em LEI COMPLEMENTAR.

  • LEI COMPLEMENTAR, PONTO ! 

    OH CESPE dos meus sonhos !

  • Essa parte do assunto só fala em LEI COMPLEMENTAR, fica fácil acerta.

  • Lei complementar.

  • Resumo sobre TERRITÓRIOS:

      01) Não são entes federativos;

      02) Sem de autonomia política;

      03) São autarquias territoriais da União;

      04) Tem autonomia financeira, orçamentária e administrativa (Fir-Or-Adm);

      05) Pode ter Poder Judiciário, MP e Defensorias (+100 mil habitantes);

      06) Podem subdividir-se em municípios;

      07) Tem Câmara Territorial;

      08) Submete-se ao Controle Externo do Congresso Nacional com auxílio do TCU (recursos são federais);

      09) Presidente da República nomeia Governador, após aprovação pelo Senado Federal;

      10) Elege 4 deputados.

  • Só mudar para LEI COMPLEMENTAR!