SóProvas


ID
127249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do direito constitucional, julgue os itens de 31 a 40.

A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da aplicação da teoria de separação de poderes e da técnica de freios e contrapesos.Cada Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário) exerce, além de suas atribuições principais, outras duas, de forma atípica. Ex: o Legislativo tem como função principal criar as leis; excepcionalmente, julga (art. 52, parágrafo único) e administra seus assuntos internos (art. 51, IV).As atribuições atípicas dos poderes existem como garantias de independência, para evitar que um poder possa interferir nos assuntos dos outros.
  • São os famosos checks end balances sistematizados por Montesquieu.
  • essa expressão "em última instância" me deixaria inseguro para responder a questão numa prova.
  • A explicação do termo "em última instância" encontra-se no final da própria questão, ou seja, para evidar o arbítrio e o desmando.

  •  apenas lembrando que os poderes são harmônicos entre sim, não há hierarquia, nem subordinação mas eles podem exercer o controle sobre o outro, assim como ocorre entre a Administração Direta e a Administração Indireta, em que há controle finalístico ou  tutela administrativa.

  • "...e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro..."  Alguém pode me explicar que negócio é esse???

  •  R: Certo

    A CF/88 adotou uma separacao dos poderes flexivel, pois todos os poderes nao exercem exclusivamente funcoes estatais que lhe seriam tipicas, mas tb desempenham funcoes atipicas, isto e, assemelhadas as funcoes tipicas de outros poderes. 

    Tendo em conta essa nova feicao do principio da separacao de poderes, a doutrina americana consolidou o mecanismo de controles reciprocos entre os poderes, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Esse mecanismo visa a garantir o equilibrio e a harmonia entre os poderes, isto e', a previsao de interferencias legitimas de um poder sobre outro, nos limites admitidos na CF. Nao se trata de subordinacao, mas sim, de mecanismos limitadores especificos impostos pela propria CF.

  • Mais uma súmula vinculante do STCespe.

    Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando????????

    Eu desconheço nesse sistema de freios e contrapesos algum orgão que exerça em última instância o controle sobre o judiciário a não ser ele próprio.

  • A função típica do Poder Legislativo não é legislar e fiscalizar? Ou é só legislar?

  • Eo concordo com o amigo Atreyu !!!!Atreyu
  • Eu concordo com os colegas que criticam a banca, pois, de vez em quando, o CESPE vem com suas próprias “jurisprudências”, doutrinar a matéria.

    E ai, os concurseiros, ficam tentando achar justificativas para tal posicionamento.

    Temos que sermos humildes em tentar desvendar tais “jurisprudências” mas dai ficar dando qualquer desculpa para justificar tal conceito é demais.

    OBS: Tenho estas questões, separadas em um arquivo, e quando vou fazer uma prova do CESPE, estudo tais "jurisprudências" no caso da Banca cobrar de novo!


     
  • QUESTÃO ABSURDAMENTE ERRADA!!!!!!!!!!!                                                                                                                                                                                                                                     

    "A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando."

    Gostaria que alguém aceitasse o desafio de encontrar, onde quer que seja, um argumento plausível que justifique a possibilidade de em algum momento, o Poder Executivo exercer jurisdição, mesmo em pequena proporção. Função atípica do executivo, relacionada com o judiciário, é julgar (administrativamente), o que, por certo, é completamente diferente de exercer jurisdição, que é função típica do judiciário e que o legislativo exerce quando processa e julga o Presidente no crimes de responsabilidade por exemplo. Caso esteja escrevendo bobagem, perdão.








  • Apenas para ratificar meu comentário...

    "Quanto à função jurisdicional, o sistema constitucional pátrio vigente não deu margem a que pudesse ser exercida pelo Executivo. A função jurisdicional típica, assim considerada aquela por intermédio da qual conflitos de interesses são resolvidos com o cunho de definitividade (res judicata), é praticamente monopolizada pelo Poder Judiciário, e só em casos excepcionais, como visto, e expressamente mencionados na Constituição, é ela desempenhada pelo Legislativo". (CARVALHO FILHO, José dos Santos, ob. cit. p. 2/3)

    Também é de bom tom observar que função atípica de "natureza jurisdicional", que é a que a executivo possui, é diferente de exercer jurisdição ou atividade de jurisdição, esta indubitavelmente, aos meus olhos, SOMENTE é exercida pelo judiciário (tipicamente) e pelo legislativo (atipicamente).


  • Órgão Executivo:
    b.1) Função típica: prática de atos de chefia de Estado, chefia de Governo e atos de administração;
    b.2) Função atípica de natureza legislativa: o Presidente da República, por exemplo, adota medida provisória, com força de lei (art. 32);
    b.3) Função atípica de natureza jurisdicional: o Executivo julga, apreciando defesas e recursos administrativos.

    http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20060809114226333&mode=print
  • Teoria dos freio e contrapesos. Simples assim.
  • Vamos por partes:
    (1) A função típica do Legislativo é legislar? SIM
    (2) A função típica do Executivo é administrar? SIM
    (3) A função típica do Judiciário é exercer jurisdição? SIM
    (4) Cada um desses Poderes exerce um pouco da função do outro? SIM (teoria dos freios e contrapesos)
    (5) Esse exercício atípico assegura a autonomia institucional desses Poderes? SIM
    (6) Esse exercício atípico assegura que um Poder funcione como última instância do outro, evitando arbítrio e desmando? NÃO!
    Em razão desse último item eu entendo que o item é ERRADO. Todo o resto, como visto, aparenta estar correto. Não consegui ver como o Legislativo pode atuar "em última instância" exercendo uma função atípica do Executivo, por exemplo. 
    Em provas de Direito claro que temos que interpretar a questão, mas não é possível explicações como "a vírgula está ali", ou "a vírgula estaria lá" etc. A questão é relativamente simples e, dividida em partes, um dos itens, ao meu ver, está errado - o que torna a questão, lógico, errada.
    Alguém se habilita a exemplificar hipóteses em que um Poder exerce em última instância uma função atípica de outro Poder?
    Espero ter ajudado!
    Abs!
  • A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo, administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de outro. Isso ocorre para assegurar-se a própria autonomia institucional de cada poder e para que um poder exerça, em última instância, um controle sobre o outro, evitando-se o arbítrio e o desmando.
     O termo " em última instância "  não está sendo utilizado em sentido jurídico. Note que ele está entre vírgulas.  Não sei classifica-lo gramaticalmente, mas podemos substitui-lo, por exemplo, por " consequentemente ".
  • Realmente, ficou dubitável.

    Só substituindo para facilitar:

    ....de cada poder e para que um poder exerça, em último caso, um controle sobre o outro, evitando-se...
  • A assertiva está perfeita. Lembre-se que o Poder Executivo possui

    como função típica a de administrar e como funções atípicas a de

    legislar (ex. quando o Presidente da República elabora uma lei

    delegada ou uma Medida Provisória) e a de julgar (ex. quando a

    Administração Pública julga os processos administrativos).

    Gabarito: Certo.

  • "Em última instância = e por último, e em ultimo caso."

    Só isso, não tem a ver com instâncias.

  • Questão que pega o concur4seiro preciosista.. que bate os pezinhos na questão o "fiscalizador" legislativo típico.

  • Gabarito:"Certo"

    CF,Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    CF, Art. 60,§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    III - a separação dos Poderes;

  • A meu ver questão passível de anulação. A CESPE como sempre aplica jurisprudências próprias. O enunciado não diz apenas que os poderes exercem funções atípicas, mas diz que eles exercem atipicamente em pequena escala função de todos os outros podres. Acontece que o poder Executivo não exerce poder jurisdicional, mesmo que julgue algo, tendo em vista que nesse caso o julgamento não é definitivo, cabendo recurso ao Judiciário.

    Isso não ocorre com o poder Legislativo, que exerce sim função jurisdicional ao julgar o Presidente em crimes de responsabilidade, sendo o julgamento ali definitivo.

    Julgar e jurisdicional são coisas diferentes.

  • A meu ver questão passível de anulação. A CESPE como sempre aplica jurisprudências próprias. O enunciado não diz apenas que os poderes exercem funções atípicas, mas diz que eles exercem atipicamente em pequena escala função de todos os outros podres. Acontece que o poder Executivo não exerce poder jurisdicional, mesmo que julgue algo, tendo em vista que nesse caso o julgamento não é definitivo, cabendo recurso ao Judiciário.

    Isso não ocorre com o poder Legislativo, que exerce sim função jurisdicional ao julgar o Presidente em crimes de responsabilidade, sendo o julgamento ali definitivo.

    Julgar e jurisdicional são coisas diferentes.

  • Todos poderes exercem funções típicas e atípicas.