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ID
1272559
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público), NÃO é vedado aos membros do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A da Lei nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    [...]

    IV - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério. 

  • Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:10

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;11

    II - exercer a advocacia;12

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;13

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;14

    V - exercer atividade político-partidária;15

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;16

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.17

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 18

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; 19

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra B tendo em vista o disposto no art. 4ºA, IV, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Nas A, C, D e E encontram-se vedações trazidas no art. 4ºA, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; 

    Resposta: B