Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:10
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;11
II - exercer a advocacia;12
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;13
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;14
V - exercer atividade político-partidária;15
VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;16
VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.17
VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 18
IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; 19
RESOLUÇÃO:
A alternativa correta é a letra B tendo em vista o disposto no art. 4ºA, IV, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.
Nas A, C, D e E encontram-se vedações trazidas no art. 4ºA, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:
Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:
I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
II - exercer a advocacia;
III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;
IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
V - exercer atividade político-partidária;
VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.
VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça;
Resposta: B