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Questões de Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público)


ID
97108
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Os Secretários de Diligências do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, têm direito a gratificação mensal por exercício de atividades perigosas, comprovadas mediante atestado de efetividade expedido pela respectiva chefia. Tal gratificação consistirá no percentual de

Alternativas
Comentários
  • Conforme lei 11206/98

    Art. 1º - Aos Secretários de Diligências do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça, no desempenho de atividades externas próprias de seu cargo, é atribuída gratificação mensal por exercício de atividades perigosas no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), calculada sobre o vencimento básico do respectivo cargo.

    Alternativa correta letra E

  • Uma dica pessoal. Confesso que não tinha conhecimento sobre tal matéria, porém consegui matar a questão apenas percebendo que existem duas alternativas com o mesmo valor (35%), no geral a AOCP dá como certa uma das duas alternativas que são praticamente iguais.


ID
97111
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O auxílio-creche a que têm direito os servidores ativos do Ministério Público que, preenchidas as demais condições legais, tenham filhos dependentes com idade igual ou inferior a 6 anos, consistirá em 12 parcelas e será concedido mensalmente

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de saber qual o artigo da lei 8112/90 que fala sobre esse assunto.
  • Atenção colegas....Esta questão trata de legislação estadual...
  • O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte: LEI Nº 11.358, DE 20 DE JULHO DE 1999Art. 5º - O auxílio-creche será constituído de 12 (doze) parcelas e será concedido mensalmente por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento da classe "C" do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.
  • decoreba grande!a questão que não tinha nada a ver, a única que trata em relação a classe "C"...muito específica!
  • Ao meu ver, nesta questão não há item correto, vejamos:

    Art. 2º Terão direito à concessão do benefício auxílio-creche de que trata a Lei nº 11.358/1999, os agentes públicos em atividade, que tenham filhos ou dependentes sob sua guarda ou tutela, com idade inferior a 7 (sete) anos, matriculados em creche, pré-escola ou sob os cuidados da babá. (Redação alterada pelo Provimento nº 03/2007) 

    ART. 3º - Tanto o filho quanto o dependente, para os fins da Lei nº 11.358/99, 
    devem ter sua relação de dependência comprovada junto à Divisão de Recursos 
    Humanos da Procuradoria-Geral de Justiça. 


    ART. 5º - O valor do auxílio-creche, para os fins do disposto no artigo 5º da 
    Lei nº 11.358/99, terá por base de cálculo o vencimento da classe "C" do Quadro 
    de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça vigente no mês de referência. 

    ART. 6º - Na hipótese prevista no artigo 3º da Lei nº 11.358/99, mesmo que o 
    servidor tenha mais de um filho, só lhe será concedido um único auxílio-creche. 


  • RESPOSTA E

  • AUXÍLIO - CRECHE

    LEI 11.358/99

    Art. 5 - O auxílio-creche será constituído de 12 (doze) parcelas e será concedido mensalmente por filho ou dependente, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento) do vencimento da classe "C"do Quadro de Pessoal da Procuradoria-Geral de Justiça.

  • Gostaria de saber pq o enunciado diz que se trata da Lie 6.536/73 (filtro que estou usando conforme meu edital)

    e a resposta esta na Lei nº 11.358/99, como os colegas estão apontando.


ID
241474
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com as disposições do Estatuto dos Membros do Ministério Público do Rio Grande do Sul, NÃO é vedado aos Promotores e Procuradores de Justiça

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA:   a) exercer, cumulativamente, uma função pública de magistério 

     

    Segundo A Constituição Federal artigo 128 Paragrafo 5º   inciso  II que trata das vedações:

     Os Membros do Ministério Público têm as seguintes vedações:

    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    b) exercer a advocacia;

    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;

    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função, salvo uma de magistério.

    e) exercer atividade política-partidária;

    f) recerber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições  de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as excessoes previstas em lei.

  • ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL

    LEI ESTADUAL 6.536/73

    Art. 4-A - Aos membros do Ministério Público é vedado :

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra A tendo em vista o disposto no art. 4º A, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Nas B, C, D e E encontram-se vedações trazidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça.

    Resposta: A


ID
241522
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, NÃO é vedada a nomeação, no âmbito do Ministério Público, para os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão de

Alternativas
Comentários
  • Base legal:

     

    Referida lei

    Art. 4º-C - É vedada a nomeação, no âmbito do Ministério Público, de cônjuges ou companheiros e de parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, para os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça.

    (Acrescentado pela Lei nº 11.983/2003.)

     

    VQV

     

    FFB

     


ID
1270216
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Estatuto do Ministério Público:

    Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo.

  • a) Correta. Art. 125 - Lei 6536/73

    b) Correta.  Art. 118 -  Lei 6536/73: A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: I - reincidência em falta anteriormente punida com censura;

    c) Correta. Art. 116 -  § 3°, Lei 6536/73 - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura.

    d) Correta. art. 125, § 3º, Lei 6536/73- O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar;

    e) Errada. Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensiv

  • Só corrigindo a LEI ...É A Lei 11735/02 !!!!

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa A está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 1º - Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

    A alternativa B está correta tendo em vista o disposto no art. 118, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: I - reincidência em falta anteriormente punida com censura.

    A alternativa C está correta tendo em vista o disposto no art. 116, § 3°,da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 116 - § 3° - A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência e censura.

    A alternativa D está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3°, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: art. 125, § 3° - O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar.

    A alternativa E está incorreta tendo em vista o disposto no art.162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo.

    Resposta: E


ID
1270219
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange ao prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas do enunciado abaixo, na ordem em que aparecem.

As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final d o _________ trimestre de efetivo exercício do/no cargo serão submetidas a o _________ , que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.

Alternativas
Comentários
  • DO ESTÁGIO PROBATÓRIO


    Art. 23 - Prestado o compromisso previsto no artigo 22 desta Lei, o Promotor de Justiça entrará, na mesma data, no exercício do cargo inicial da carreira, ficando à disposição da Corregedoria-Geral do Ministério Público EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PELO PERÍODO DE 24 (vinte e quatro) MESES de efetivo exercício do cargo.

    § 4º - É etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em cursos e eventos oficiais ou reconhecidos. 


    Art. 24 - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do SEGUNDO TRIMESTRE de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.


    Art. 25 - Aos 12 (doze) MESES de efetivo exercício do cargo, será apurada a PERMANÊNCIA EM ESTÁGIO PROBATÓRIO, e, aos 18 (dezoito) MESES, a CONFIRMAÇÃO NA CARREIRA DO PROMOTOR DE JUSTIÇA em estágio probatório.


  • Art. 24, caput, da Lei 6.536/73 (Estatuto do MP-RS).

  • Art. 24 - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra A tendo em vista o disposto no artigo 24 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 24 - As avaliações realizadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público até o final do segundo trimestre de efetivo exercício do cargo serão submetidas ao Conselho Superior do Ministério Público, que poderá determinar o prosseguimento dos Promotores de Justiça no estágio probatório.

    Resposta: A


ID
1271119
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Ministério Público (Lei Estadual nº 6.536/73), o retorno do membro do Ministério Público ao cargo em decorrência de sentença transitada em julgado, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço, denomina-se

Alternativas
Comentários
  •  Gabarito: E

    Art. 38 - A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

  • Reintegração = reintegra quem foi desintegrado (demitido)

  • REINTEGRAÇÃO ≠ AFASTAMENTO

    APROVEITAMENTO ≠ DISPONIBILIDADE

    REVERSÃO ≠ APOSENTADORIA

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 38 - A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    Resposta: E

  • REINTEGRAÇÃO!

    .

    De acordo com o estatuto do ministério público estadual do Rio Grande do Sul:

    .

    Art. 38 - A reintegração, que decorrerá de sentença transitada em julgado, é o retorno do membro do Ministério Público ao cargo, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão do afastamento, inclusive a contagem do tempo de serviço.

    § 1º - Achando-se provido o cargo no qual será reintegrado o membro do Ministério Público, o seu ocupante passará à disponibilidade, até posterior aproveitamento.

    § 2º - O membro do Ministério Público reintegrado será submetido a inspeção médica e, se considerado incapaz, será aposentado compulsoriamente, com as vantagens a que teria direito se efetivada a reintegração


ID
1271413
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público), NÃO é vedado aos membros do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo

    grau civil;

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões

    de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça;

    Parágrafo único - Não constituem acumulação, para efeitos do inciso IV, deste artigo, as atividades exercidas em entidades

    de representação de classe e o exercício de cargos  de confiança na sua administração e nos serviços auxiliares.

  • ALTERNATIVA "D"!

    .

    Conforme legislação estadual, estatuto do ministério público estadual do Rio Grande do Sul.

    .

    Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça

    Parágrafo único - Não constituem acumulação, para efeitos do inciso IV, deste artigo, as atividades exercidas em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos serviços auxiliares.

    .

    Art. 4ºB - Os membros do Ministério Público estão impedidos de atuar perante Vara, Câmara ou Grupo em que Magistrado ou Escrivão seja seu ascendente ou descendente, cônjuge, sogro ou genro, irmão ou cunhado, durante o cunhadio, tio, sobrinho ou primo.

    .

    Art. 4º-C - É vedada a nomeação, no âmbito do Ministério Público, de cônjuges ou companheiros e de parentes, consangüíneos, afins ou por adoção, até o segundo grau, de Procuradores de Justiça e de Promotores de Justiça, para os cargos em comissão do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da ProcuradoriaGeral de Justiça.2


ID
1272559
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

De conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 (Estatuto do Ministério Público), NÃO é vedado aos membros do Ministério Público

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º A da Lei nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul) - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    [...]

    IV - Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, SALVO uma de magistério. 

  • Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:10

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;11

    II - exercer a advocacia;12

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;13

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;14

    V - exercer atividade político-partidária;15

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;16

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.17

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; 18

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; 19

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra B tendo em vista o disposto no art. 4ºA, IV, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado: IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

    Nas A, C, D e E encontram-se vedações trazidas no art. 4ºA, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos:

    Art. 4ºA - Aos membros do Ministério Público é vedado:

    I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

    II - exercer a advocacia;

    III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

    IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

    V - exercer atividade político-partidária;

    VI - manter, sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

    VII - integrar, sem autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do Ministério Público, comissões de sindicância ou de processo administrativo estranhos ao Ministério Público.

    VIII - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;

    IX - integrar lista de promoção por merecimento e lista para preenchimento de vaga reservada a membro do Ministério Público na composição de Tribunal, durante o exercício de mandato no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho Nacional de Justiça; 

    Resposta: B


ID
1388680
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; os órgãos de apoio administrativo; os estagiários.
II. O Promotor de Justiça que revelar assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça está sujeito, de acordo com a Lei nº 6.536/73, à pena administrativa de suspensão de 10 a 90 dias.
III. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • alt. e

    Art. 8º LOMP. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    I - os Centros de Apoio Operacional;

    II - a Comissão de Concurso;

    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    IV - os órgãos de apoio administrativo;

    V - os estagiários.

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Bons estudos

    A luta continua


  • O item I está correto, em perfeita consonância com o art. 8º da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público 75/93.

    O item II está correto já que segundo o Estatuto do MP Lei Estadual nº 6.536/73 consta no art art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: ; II - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça; 

    O item III está correto também conforme o art. 30 da Lei Orgânica Nacional do MP LC 75/93, cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Portanto a alternativa correta é a letra E.

  • CSMP → competência para rever inquérito civil

    Colégio de Procuradores → competência para rever inquérito policial

  • CERTA I. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; os órgãos de apoio administrativo; os estagiários. 
    CERTA II. O Promotor de Justiça que revelar assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça está sujeito, de acordo com a Lei nº 6.536/73, à pena administrativa de suspensão de 10 a 90 dias. 

    ATENÇÃO! 

    Estatuto do MP L. 6536/73 --> revelar assunto sigiloso --> pena de suspensao de 10 dias a 90 dias. 

    Estatuto do servidor estadual L. 10098/94 --> revelar segredo --> pena de demissão. 


    CERTO, previsão na LC 75/93. III. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

  • RESOLUÇÃO:

    O item I está correto tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vejamos: Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: I - os Centros de Apoio Operacional; II - a Comissão de Concurso; III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; IV - os órgãos de apoio administrativo; V - os estagiários.

    O item II está correto tendo em vista o disposto no art. 118 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos: ;II - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça.

    O item III está correto tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei nº 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), vejamos: Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

    Resposta: E

  • Estatuto do MP-RS:

    Art. 117 - A pena de censura será aplicada:

    I  - em caso de reincidência em falta anteriormente punida com pena de

    advertência;

    II   - descumprimento de dever legal.

     

    Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:

     

    I  - reincidência em falta anteriormente punida com censura;

     

    II   - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;

     

    III    - exercício do comércio ou participação em sociedade comercial ou industrial , exceto como quotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

     

    IV   - acúmulo ilegal de cargo, função ou emprego público;

     

    V   - exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    VI   - exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei;

     

    VII    - incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do Ministério Público;

     

    VIII       - recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários advocatícios, percentagens e custas processuais, se tal já não consagrar, por si só, caso de improbidade administrativa;

    IX       - lesão aos cofres públicos ou dilapidação de bens confiados à sua guarda ou responsabilidade, nas hipóteses em que tal já não consagrar, por si só, casos de improbidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;

     

    X  - condenação por decisão transitada em julgado pela prática de crime doloso que não se enquadre em hipótese passível de demissão;

    XI       - inobservância de outras vedações impostas pela legislação

    institucional.

    Parágrafo único - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em pena de multa.


ID
1840081
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Considere as seguintes afirmações.

I. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica: os Centros de Apoio Operacional; a Comissão de Concurso; o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional; os órgãos de apoio administrativo; os estagiários.

II. O Promotor de Justiça que revelar assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça está sujeito, de acordo com a Lei nº 6.536/73, à pena administrativa de suspensão de 10 a 90 dias.

III. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Quais estão corretas? 

Alternativas
Comentários
  • I - art. 8

    III - art.30

  • II - 6.536, art. 118, II.

  • I - 

    Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
    I - os Centros de Apoio Operacional;
    II - a Comissão de Concurso;
    III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
    IV - os órgãos de apoio administrativo;
    V - os estagiários.

    III

    Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

     

  • GALERA DO CONCURSO DO MPRJ: Na lomperj, o item 2 é caso de censura.

  • GABARITO E

  • Estatuto do MP-RS:

    Art. 117 - A pena de censura será aplicada:

    I  - em caso de reincidência em falta anteriormente punida com pena de

    advertência;

    II   - descumprimento de dever legal.

     

    Art. 118 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada nos seguintes casos:

     

    I  - reincidência em falta anteriormente punida com censura;

     

    II   - revelação de assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função, comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça;

     

    III    - exercício do comércio ou participação em sociedade comercial ou industrial , exceto como quotista, sem poderes de gerência, ou acionista;

     

    IV   - acúmulo ilegal de cargo, função ou emprego público;

     

    V   - exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;

     

    VI   - exercício de atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei;

     

    VII    - incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade do Ministério Público;

     

    VIII       - recebimento, a qualquer título e sob qualquer pretexto, de honorários advocatícios, percentagens e custas processuais, se tal já não consagrar, por si só, caso de improbidade administrativa;

    IX       - lesão aos cofres públicos ou dilapidação de bens confiados à sua guarda ou responsabilidade, nas hipóteses em que tal já não consagrar, por si só, casos de improbidade administrativa ou de crime incompatível que autorize a demissão;

     

    X  - condenação por decisão transitada em julgado pela prática de crime doloso que não se enquadre em hipótese passível de demissão;

    XI       - inobservância de outras vedações impostas pela legislação

    institucional.

    Parágrafo único - A suspensão importa, enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo, vedada sua conversão em pena de multa.

  • Lei Orgânica - 8.625

    CERTO

    I. São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:

    os Centros de Apoio Operacional;

    a Comissão de Concurso;

    o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;

    os órgãos de apoio administrativo;

    os estagiários.

    CERTO

    II. O Promotor de Justiça que revelar assunto de caráter sigiloso que conheça em razão do cargo ou função comprometendo a dignidade de suas funções ou da Justiça está sujeito, de acordo com a Lei nº 6.536/73, à pena administrativa de suspensão de 10 a 90 dias.

    CERTO

    III. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.


ID
2141410
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA: A

     

    Trata-se de uma vedação imposta pela CF (art. 128, Parágrafo 5º, I, "b"). Consequentemente, há incompatibilidade entre as funções. Portanto, o membro do MP terá de ser DEMITIDO.

  • 53. Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa INCORRETA.

    letra A:   Lei Est/RS 7669/82-Art. 34 §1ºI :§ 1º - O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - exercício da advocacia;

  • As respostas encontram-se na Lei Estadual n.° 6536/73 (pode-se encontrá-la no site do MP/RS).

    A - Art. 120, I

    B - Art. 125, II

    C - Art. 125, §3°, III

    D - Art. 155

    E - Art. 157, III

    Desabafo: essa prova do MP/RS foi pura decoreba de lei! Impressionante!

  • Gabarito: A

    Artigo semelhante na Lei Orgânica do MP (Lei 8625/1993):

    Art. 38. Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes garantias:

    I - vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;

    III - irredutibilidade de vencimentos, observado, quanto à remuneração, o disposto na Constituição Federal.

    § 1º O membro vitalício do Ministério Público somente perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:

    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;

    II - exercício da advocacia;

    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

  • ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LEI 6.536/73

    A) Art. 120 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos:

    I - exercício da advocacia; 

    B) Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;

    C) § 3º - O curso da prescrição interrompe-se:

    III - pela decisão transitada em julgado

    D) Art. 155 - O Procurador-Geral de Justiça, de ofício, a pedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativo-disciplinar ou do Conselho Superior do Ministério Público, poderá, mediante despacho motivado, determinar o afastamento preventivo do acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar. 

    E) Art. 157 - O membro do Ministério Público que houver sido afastado preventivamente terá direito:

    III - à percepção dos vencimentos e vantagens, como se em exercício estivesse, sem prejuízo do disposto no artigo 159 desta Lei. 

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa A está incorreta tendo em vista o disposto no art.120 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 120 - A pena de demissão será aplicada nos seguintes casos: I - exercício da advocacia.

    A alternativa B está correta tendo em vista o disposto no art. 125, II, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta: II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos. 

    A alternativa C está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º , III, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º - O curso da prescrição interrompe-se: III - pela decisão transitada em julgado.

    A alternativa D está correta tendo em vista o disposto no art. 155, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 155 - O Procurador-Geral de Justiça, de ofício, a pedido das presidências do inquérito administrativo e do processo administrativo-disciplinar ou do Conselho Superior do Ministério Público, poderá, mediante despacho motivado, determinar o afastamento preventivo do acusado das suas funções por até 90 (noventa dias), prorrogáveis por mais 60 (sessenta), desde que sua permanência em exercício seja reputada inconveniente à realização do processo administrativo-disciplinar. 

    A alternativa E está correta tendo em vista o disposto no art. 157, III, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 157 - O membro do Ministério Público que houver sido afastado preventivamente terá direito: III - à percepção dos vencimentos e vantagens, como se em exercício estivesse, sem prejuízo do disposto no artigo 159 desta Lei.

    Como a questão pedia a alternativa incorreta nosso gabarito é a letra A.

    Resposta: A


ID
2386930
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação às normas disciplinares no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Sul, considere as seguintes afirmações.

I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.
II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.
III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição.

    CORRETA: Art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar"

     

    II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo.

    INCORRETA: Art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Todos os recursos têm efeito suspensivo".

     

    III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    CORRETA: Art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto MPRS): "Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal,
    o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória".

     

    Disponível em http://www.mprs.mp.br/legislacao/leis/3588/

  • RESOLUÇÃO:

    I. A portaria de instauração de processo administrativo–disciplinar interrompe o curso da prescrição. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 3º, I, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 3º, O curso da prescrição interrompe-se: I - pela portaria de instauração de processo administrativo-disciplinar.

    II. O recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores da decisão do Conselho Superior do Ministério Público que aplicou sanção disciplinar não tem efeito suspensivo. A assertiva está incorreta tendo em vista o disposto no art. 162 da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 162 - Todos os recursos têm efeito suspensivo

    III. Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da Lei Penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art. 125, § 1º, da Lei Estadual nº 6.536/73 (Estatuto do Ministério Público do Rio Grande do Sul), vejamos: Art. 125, § 1º - Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contado da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 

    Portanto estão corretas as assertivas I e III.

    Resposta: D

  • De acordo com a Lei Estadual nº 6.536/73, tem-se o seguinte:

    Art 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    (Tradução: Quando o servidor faz M**** a ficha/cadastro dele ficará com um "post-tit" no arquivo do cara com o lembrete do que foi feito)

    I - Advertência ou multa em 2 anos

    (se caso for M**** pequena, é advertência ou multa e a ficha fica limpa depois de 2 anos)

    II - Censura ou suspensão em 3 anos

    (se caso for M**** grande ou 2 M**** pequenas é suspensão e a ficha fica limpa depois de 3 anos)

    III - Demissão ou Cassação de aposentadoria ou de disponibilidade em 5 anos.

    §1º Quando a infração disciplinar constituir, também, infração penal, o prazo prescricional será o mesmo da lei penal, contando da data do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    §3º o curso da prescrição interrompe-se:

    (O tempo que o lembrete vai ficar na ficha do servidor será interrompido enquanto durar as seguintes situações)

    I - Pela portaria de instauração de processo administrativo disciplinar (P.A.D)

    (No caso de ter novo PAD)

    II - Pela decisão punitiva recorrível do Conselho Superior do Ministério Público

    (O servidor bateu na porta do Conselho chorando dizendo que não é justo...blá, blá...)

    III - Pela decisão transitada em julgado.

    (Foi julgado definitivamente e não tem mais choro)


ID
5344690
Banca
AOCP
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Referente às correições e às normas disciplinares presentes no Estatuto do Ministério Público, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Estatuto do MPRS - Lei 6.536/73

    A) Art. 111 - As correições ordinárias serão realizadas pelo Corregedor-Geral ou por Promotor-Corregedor, para verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros do Ministério Público no exercício das funções. Parágrafo único - Anualmente, deverão ser realizadas correições ordinárias em, no mínimo, trinta (30) Promotorias do interior e dez (10) da Capital.

    B) Art. 124 - Deverão constar dos assentamentos funcionais do membro do Ministério Público as penas que lhe forem impostas, vedada sua publicação, exceto a de demissão e de cassação de aposentadoria.

    Parágrafo único - É vedado fornecer a terceiros certidões relativas às penalidades de advertência, de multa, de censura e de suspensão, salvo para defesa de direito.

    C) Parágrafo único do art. 111 - Ver item "A"

    D) Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    I - punível com advertência ou multa, em 2 (dois) anos;

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;

    III - punível com demissão ou cassação de aposentadoria ou de disponibilidade, em 5 (cinco) anos. 

    E) Art. 119 - As penas de advertência, de multa, de censura e de suspensão serão aplicadas, em 10 (dez) dias, pelo Procurador-Geral de Justiça, reservadamente e por escrito

  • Vejamos cada opção, à procura da correta:

    a) Errado:

    Na verdade, não são as correições ordinárias, mas sim as permanentes, que se operam pelo Procurador-Geral e pelos Procuradores de Justiça ao examinarem autos de processos, como se pode ver do teor do art. 110 da Lei estadual n.º 6.536/73, do Estado do Rio Grande do Sul:

    "Art. 110 - As correições permanentes serão feitas pelo Procurador-Geral e pelos Procuradores de Justiça ao examinarem os autos em que oficiarem."

    b) Errado:

    Esta opção viola frontalmente o teor do art. 124, parágrafo único, da citada lei estadual, que ora transcrevo:

    "Art. 124 (...)
    Parágrafo único - É vedado fornecer a terceiros certidões relativas às penalidades de advertência, de multa, de censura e de suspensão, salvo para defesa de direito."

    Como se vê, em rigor, trata-se de conduta expressamente vedada pelo Estatuto do MP gaúcho, o que torna equivocada esta alternativa.

    c) Errado:

    A periodicidade indicada neste item revela-se incorreta, uma vez que, na verdade, vem a ser anual, e não semestral, tal como dito pela Banca, o que pode ser bem visualizado pelo teor do art. 111, parágrafo único do aludido Estatuto:

    "Art. 111 (...)
    Parágrafo único - Anualmente, deverão ser realizadas correições ordinárias em, no mínimo, trinta (30) Promotorias do interior e dez (10) da Capital."

    d) Certo:

    A presente assertiva encontra apoio direto e preciso no teor do art. 125, II, da referida lei estadual, que abaixo transcrevo:

    "Art. 125 - Extinguir-se-á, pela prescrição, a punibilidade administrativa da falta:

    (...)

    II - punível com censura ou suspensão, em 3 (três) anos;"

    Assim sendo, inexistem erros neste item, que, portanto, corresponde à resposta da questão.

    e) Errado:

    Em verdade, o prazo a que se refere este item não é de 15 dias, mas sim de apenas 10 dias, como se pode ver da leitura do art. 119 da mencionada lei estadual, que ora reproduzo:

    "Art. 119 - As penas de advertência, de multa, de censura e de suspensão serão aplicadas, em 10 (dez) dias, pelo Procurador-Geral de Justiça, reservadamente e por escrito."


    Gabarito do professor: D


ID
5518585
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA a respeito das gratificações, conforme a Lei Estadual nº 6.536/73. 

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA - A) Art. 65. Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à gratificação de direção o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica.

    Subcorregedor-Geral do Ministério Público NÃO

    B) Art. 68. Aos membros do Ministério Público, no exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Assessor, Promotor-Assessor, Chefe de Gabinete, Promotor-Corregedor, Coordenador de Centro de Apoio Operacional e Procurador de Fundações, será atribuída gratificação correspondente a 10% (dez por cento), incidentes sobre o subsídio de seu cargo.

    C) e E) Art. 77 - Anualmente, até o mês de julho, o Conselho Superior fixará para o ano seguinte, a relação das Promotorias de difícil provimento, estabelecendo o montante da gratificação até o máximo de vinte por cento dos vencimentos do cargo de Promotor de Justiça da respectiva entrância.

    Parágrafo único - Na fixação das Promotorias de difícil provimento serão levados em consideração, além de outros fatores, a existência, na comarca, de residência oficial ou institucional para o Promotor de Justiça e seus dependentes.

    D)  Art. 75-A. O membro do Ministério Público, no exercício da função prevista nas alíneas “o” ou “p” do inciso I do art. 64 [o) pelo exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado com mais de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça; p) pelo exercício da função de Diretor de cada Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre.], perceberá a gratificação correspondente a:

    I - 2% (dois por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver de 2 (dois) até 4 (quatro) cargos de Promotor de Justiça;

    II - 3% (três por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver de 5 (cinco) até 8 (oito) cargos de Promotor de Justiça;

    III - 4% (quatro por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça.

  • MP do RS só quer pessoas do RS no cargo

  • Vejamos cada uma das alternativas, tendo em conta as disposições da Lei Estadual nº 6.536/73, que vem a ser o Estatuto dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul:

    a) Errado:

    Na verdade, de acordo com o art. 65 do mencionado Estatuto, o Subcorregedor-Geral do Ministério Público não faz jus ao recebimento da gratificação de direção. No ponto, confira-se:

    "Art. 65. Na Procuradoria-Geral de Justiça, terão direito à gratificação de direção o Procurador-Geral de Justiça, o Corregedor-Geral do Ministério Público, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais e o Subprocurador-Geral de Justiça de Gestão Estratégica."

    b) Certo:

    Da leitura do art. 68 da citada lei estadual, extrai-se que os cargos mencionados neste item da questão, de fato, encontram-se dentre aqueles que fazem jus ao recebimento de gratificação correspondente a 10%, incidente sobre o subsídio de seu cargo. É ler:

    "Art. 68. Aos membros do Ministério Público, no exercício das funções de Subcorregedor-Geral do Ministério Público, Procurador-Assessor, Promotor-Assessor, Chefe de Gabinete, Promotor-Corregedor, Coordenador de Centro de Apoio Operacional e Procurador de Fundações, será atribuída gratificação correspondente a 10% (dez por cento), incidentes sobre o subsídio de seu cargo."

    c) Certo:

    Trata-se aqui de assertiva que se afina com a norma do art. 77 do referido Estatuto, litteris:

    "Art. 77 - Anualmente, até o mês de julho, o Conselho Superior fixará para o ano seguinte, a relação das Promotorias de difícil provimento, estabelecendo o montante da gratificação até o máximo de vinte por cento dos vencimentos do cargo de Promotor de Justiça da respectiva entrância."

    d) Certo:

    A presente opção encontra-se devidamente amparada na combinação dos arts. 74-A, III e 64, I, "o" e "p", ambos do citado Estatuto do MP gaúcho, in verbis:

    "Art. 75-A. O membro do Ministério Público, no exercício da função prevista nas alíneas “o" ou “p" do inciso I do art. 64, perceberá a gratificação correspondente a:

    (...)

    III - 4% (quatro por cento) de seu subsídio, por efetivo desempenho, quando houver 9 (nove) ou mais cargos de Promotor de Justiça."

    (...)

    "Art. 64 - É assegurada aos membros do Ministério Público a percepção das seguintes vantagens pecuniárias:

    I - gratificações especiais:

    (...)

    o) pelo exercício da função de Diretor da(s) Promotoria(s) de Justiça nas comarcas do interior do Estado com mais de 1 (um) cargo de Promotor de Justiça;

    p) pelo exercício da função de Diretor de cada Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Alegre."

    Sem erros, portanto, neste item.

    e) Certo:

    Por fim, cuida-se de afirmativa que tem esteio na regra do art. 77, parágrafo único, do Estatuto em tela, que abaixo colaciono:

    "Art. 77 (...)
    Parágrafo único - Na fixação das Promotorias de difícil provimento serão levados em consideração, além de outros fatores, a existência, na comarca, de residência oficial ou institucional para o Promotor de Justiça e seus dependentes."


    Gabarito do professor: A