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Gabarito : A
Art. 12. O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, competindo-lhe:
VIII - julgar recurso contra decisão:
a) de vitaliciamento, ou não, de membro do Ministério Público;
b) condenatória em procedimento administrativo disciplinar;
c) proferida em reclamação sobre o quadro geral de antigüidade;
d) de disponibilidade e remoção de membro do Ministério Público, por motivo de interesse público;
e) de recusa prevista no § 3º do art. 15 desta lei;
Fonte : Lei 8.625 / 93
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Apenas complementando...
Art. 15. Ao Conselho Superior do MP
Parágrafo 3º. Na indicação por antiguidade, o CSMP somente poderá recusar o membro do MP mais antigo pelo voto de 2/3 de seus integrantes, conforme procedimento próprio, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação, após o julgamento de eventual recurso interposto com apoio na alínea E do inciso VIII do art. 12 deste lei.
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Seção III - Do conselho superior do ministério público
Art 15 - inciso VI - e a alternativa A
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sobre a letra A aparentemente não tem recurso sobre a remoção né? tipo o conselho decide sobre a remoção e se ele negar...aparentemente não tem recurso né? pelo menos não achei.
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Compete ao Colégio de Procuradores, com possibilidade de delegação ao Órgão Especial, julgar recurso contra decisão:
1. de vitaliciamente, ou não, no prazo de 30 dias.
2. de disponibilidade ou remoção compulsória, por motivo de interesse público.
3. condenatória em PAD.
4. proferida em reclamação sobre quadro de antiguidade.
5. autorização ou interrupção de afastamento de membro do MP para frequentar curso ou seminário.
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Decorem isso!!
Não há recurso de PERMUTA para o Colégio de Procuradores...
As bancas sempre fazem essa pegadinha... Fica a dica!
Espero ter ajudado...
Abraço