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Citalopram é um medicamento da lista C1 - Outras substâncias sujeitas a controle especial.
a) B1 e B2 - psicotrópicos: receita azul com validade de 30 dias.
b) C2 - retinóides: receita de notificação especial para retinoides com validade de 30 dias.
c) C1 (outras substâncias), C4 (antirretrovirais) e C5 (anabolizantes): Receita branca especial em duas vias, validade de 30 dias
d) A1 e A2 (entorpecentes) e A3 (psicotrópicos): receita amarela, validade 30 dias
e) C3 - imunossupressoras: Receita branca comum + termo de esclarecimento de uso de talidomida + termo de responsabilidade
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C4- fora do programa dst/aids??
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Questão um tanto duvidosa, quando o avaliardor escreveu "fora do programa dst/aids" deixou em dúvida, mas por eliminação marcaria essa mesmo, letra C.
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Deveria ser anulada, por modificar a escrita da resoluçao a fim de induzir ao erro.
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Citalopram faz parte da lista C1.
Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial), e "C5" (anabolizantes) deste Regulamento e de suas atualizações.
A prescrição de medicamentos a base de substâncias anti-retrovirais (lista "C4"), só poderá ser feita por médico e será aviada ou dispensada nas farmácias do Sistema Único de Saúde , em formulário próprio estabelecido pelo programa de DST/AIDS, onde a receita ficará retida. Ao paciente, deverá ser entregue um receituário médico com informações sobre seu tratamento.
No caso do medicamento adquirido em farmácias ou drogarias será considerado o previsto no artigo anterior (receita de Controle Especial 2 vias).