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ID
1272859
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

No governo federal, existe um instrumento com o objetivo de informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público. Esse instrumento é a (o)

Alternativas
Comentários
  • Errei a questão, mas o enunciado faz sentido ao mencionar cidadão — Ainda com relação à gestão, o Decreto no 6.932/2009 trouxe medidas inovadoras e ousadas para a simplificação do atendimento público prestado ao cidadão, como: a dispensa do reconhecimento de firma em documentos produzidos no Brasil; a requisição direta pelos órgãos públicos federais de documentos comprobatórios que se encontrem em posse de outro órgão público; a possibilidade de o cidadão comprovar mediante declaração própria (atestados e certidões diversas), além de instituir a Carta de Serviços ao Cidadão. A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e os respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, e deverá ainda trazer informações claras e precisas com relação a cada um dos serviços prestados pelo ente público


    FONTE: PALUDO

  • http://www.gespublica.gov.br/carta-de-serviços

  • Decreto 6932

     

    Art. 11. Os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal que prestam serviços diretamente ao cidadão deverão elaborar e divulgar “Carta de Serviços ao Cidadão”, no âmbito de sua esfera de competência.

     

    § 1° A Carta de Serviços ao Cidadão tem por objetivo informar o cidadão dos serviços prestados pelo órgão ou entidade, das formas de acesso a esses serviços e dos respectivos compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

  • GAB: D 

     

    Carta de Serviços ao Cidadão é um documento elaborado por uma organização pública que visa informar aos cidadãos quais os serviços prestados por ela, como acessar e obter esses serviços e quais são os compromissos com o atendimento e os padrões de atendimento estabelecidos.

     

    FONTE: www.gespublica.gov.br/carta-de-serviços

  • Lei de Acesso à Informação:  Regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

    GESPÚBLICA: O Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GesPública) é o resultado da evolução histórica de uma série de iniciativas do Governo Federal para promover a gestão pública de excelência. Criado em 2005 por meio do decreto 5.378 de 23 de fevereiro de 2005, o Programa tem como principais características ser essencialmente público, ser contemporâneo, estar voltado para a disposição de resultados para a sociedade e ser federativo. O presidente Michel Temer editou o Decreto nº 9.094, que dispõe sobre a “simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário”, além de revogar o decreto do ex-presidente Lula, de 2005.

    Programa Nacional de Desburocratização: Em 18 de julho de 1979, o ministro Hélio Beltrão conseguiu que o então presidente João Figueiredo editasse o Decreto nº 83.740, instituindo o Programa Nacional de Desburocratização, “destinado a dinamizar e simplificar o funcionamento da Administração Pública Federal”. O Programa tinha, entre outros, o objetivo de “reduzir a interferência do Governo na atividade do cidadão e do empresário e abreviar a solução dos casos em que essa interferência é necessária, mediante a descentralização das decisões, a simplificação do trabalho administrativo e a eliminação de formalidades e exigências cujo custo econômico ou social seja superior ao risco [...], substituir, sempre que praticável, o controle prévio pelo eficiente acompanhamento da execução e pelo reforço da fiscalização dirigida, para a identificação e correção dos eventuais desvios, fraudes e abusos” e “fortalecer o sistema de livre empresa, favorecendo a empresa pequena e média, que constituem a matriz do sistema, e consolidando a grande empresa privada nacional, para que ela se capacite, quando for o caso, a receber encargos e atribuições que se encontram hoje sob a responsabilidade de empresas do Estado”.