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ID
127294
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com fundamento no Código de Ética do Servidor Público, julgue
os itens a seguir.

A função pública deve ser considerada como exercício profissional; integra-se, portanto, à vida particular de cada servidor público, cujos atos são indicativos de sua conduta.

Alternativas
Comentários
  • Questão CORRETA letra da lei.Decreto n 1171 CAPÍTULO ISeção IDas Regras DeontológicasVI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional
  • GABARITO: CERTO

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional

  • (Regra Deontológica, princípios deveres e obrigações). A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua VIDA PRIVADA poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    O exercício profissional faz parte da vida particular do servidor (no ambiente público, durante a convivência na sociedade e na sua própria família), claro que garantido o direito a intimidade. Sua conduta, dependendo do que se faça (atos e fatos), no convívio social pode tanto colaborar como comprometer o exercício da função do servidor publico e influenciar no seu conceito funcional.

     

    Princípio da moralidade administrativa: Evidencia-se que tanto os agentes quanto a Administração devem agir conforme os preceitos éticos, já que tal violação implicará em uma transgressão do próprio Direito, o que caracterizará um ato ilícito de modo a gerar a conduta viciada em uma conduta invalidada.

     

    Far-se-á necessário elencar que “Licitude e Honestidade” são traços distintos entre o direito e a moral, visto que nem tudo que é certo é devidamente moral.

     

    Logo, vemos que o conteúdo normativo do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil NÃO é restrito à vida profissional e NÃO é silente (silencioso) em relação às condutas na vida particular do servidor.

     

    Além disso, no âmbito do direito administrativo, especificamente no que se refere às infrações disciplinares, os legisladores constituinte e ordinário também estabeleceram o princípio da individualização da pena, o que ocorrerá levando-se em consideração inclusive a vida funcional pregressa do servidor.

     

    O fato de a vida funcional pregressa do servidor não registrar a imposição de nenhuma outra sanção disciplinar não exclui, por si só, a possibilidade de aplicação de pena ou algum tipo de penalidade, notadamente quando evidenciada a gravidade da falta ou infração cometida, constar nos autos.

     

    As investigações de sua vida pessoal, por autoridade competente, podem revelar fatos graves em sua atividade funcional pregressa, noticiando inúmeras sindicâncias e processos-crime em total desacordo com as exigências do cargo que ocupa atualmente.

  • Cespe SEMPRE repete essa questão