SóProvas


ID
127300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Com fundamento no Código de Ética do Servidor Público, julgue
os itens a seguir.

O citado código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, uma vez que é de livre adesão.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o Sr. João Barbosa Martins o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão. Urge que se divulgue, amplamente, os deveres e as vedações previstas através de um trabalho de cunho educativo com os agentes públicos federais.
  • Cuidado!! Livre adesão?? DECRETO Nº 6029, de 1º de Fevereiro de 2007Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos referidos no parágrafo único do art. 11, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso. (...)Art. 11. Parágrafo Único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.
  • Poxa vida... Livre adesão??? Quer dizer que eu cumpro o Código de Ética se quiser??
  • Engraçado que no código não fala-se nada sobre isto. E a questão é com base no código.
  • Pois é... não vi nada no código sobre livre adesão... mto estranha essa questão!
  • A questão não foi anulada ou alterada pela banca.
  • Também li em um material que o Código é de livre adesão porque não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o seu descumprimento não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos, apenas a censura.
  • A assertiva está correta. O Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 – Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cria normas de conduta, conhecidas no Direito como normas materiais, porque impõem comportamentos. Assim, não poderia ser imposta nenhuma norma de conduta a alguém via Decreto, que é uma norma secundária, porque só a norma primária tem esta capacidade constitucional.

    Sua finalidade maior é produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas preexistentes por meio de um espírito crítico, o que certamente facilitará a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em consequência, o resgate do respeito aos serviços públicos e à dignidade social de cada servidor.

  • O principal objetivo do Código de Ética é o bem comum dos usuários e manter sempre o bom atendimento

  • Comentário: A assertiva está correta. O Decreto 1.171 de 22 de junho de 1994 – Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal cria normas de conduta, conhecidas no Direito como normas materiais, porque impõem comportamentos. Assim, não poderia ser imposta nenhuma norma de conduta a alguém via Decreto, que é uma norma secundária, porque só a norma primária tem esta capacidade constitucional.

    Sua finalidade maior é produzir na pessoa do servidor público a consciência de sua adesão às normas preexistentes por meio de um espírito crítico, o que certamente facilitará a prática do cumprimento dos deveres legais por parte de cada um e, em consequência, o resgate do respeito aos serviços públicos e à dignidade social de cada servidor.

    ANDRÉIA RIBAS é especializada em Gestão de Pessoas, professora de Administração de RH, Relações Pública e Humanas e Ética no Serviço Público do Gran Cursos.
     

  • Resumindo o que disse nosso colega abaixo:

    CF - Art 5.   II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    E por isso que o Codigo de Etica nao aplica penalidades como advertencia, suspensao, demissao... apenas a Censura.

  • É estranho mesmo isso de livre adesão. Porém, há outras questões de outras bancas, que afirmam a mesma coisa.

  • Será que ela tem caráter pedagógico e por meio desta natureza busca promover a moral e a boa conduta dentro do funcionalismo público?
    E deve ser também porque não menciona, em seu texto, punições além da censura.
  • Ola colegas, para finalizar o debate fica a seguinte afirmação: Decreto é diferente de lei! E conforme artigo 5º da CF, inciso II: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei." Portanto, é de livre adesão.  Segue seus preceitos éticos quem quiser. Caso não siga tais preceitos estará sujeito a pena de CENSURA.

    Tal pena de censura pode atrapalhar no crescimento profissional dentro do serviço público.

    Grande abraço,
    Bons estudos!
    Hudson
  • isso é F.!&*@#$%.!!!! Como que fala que é de livre adesao se em questoes anteriores era dito que o Codigo OBRIGA o servidor??
    Esse codigo tinha que estimular o comportamento Ético do EXAMINADOR isso sim !
  • Acabei de encontrar uma questão muito semelhante que ratifica o entendimento do Cespe.

    http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/9a3276a2-ff
  • Resp.: Correta

    Pessoal,
    o Código de Ética por não ter sido instiuído por uma lei, bem como a nossa CF descrever que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" , princípio da legalidade, fica claro que ao servidor que descumpra ou não queira aderir ao referido código não acarrentará nehuma responsabilidade administrativa ao mesmo, até por que o código de ética prevê apenas a censura como forma de punibilidade do servido.

    Forte Abraço!

  • Esse negócio de 'livre adesão' é balela.
    O servidor é obrigado a agir de acordo com o que ele rege.
    Bons estudos!
  • Depois de errar o quesito e ler a legislação pertinente, cheguei à seguinte conclusão:

    O código É SIM de livre adesão, já que quem não queira aderir a seus termos NÃO É OBRIGADO a se ligar a Administração Pública. Ou seja, se o cidadão quiser prestar serviço público, terá de aderir ao código, se não quiser aderir ao código, não poderá prestar seriviço público.
  • Para a gente nunca mais errar:

    O CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
    É DE LIVRE ADESÃO.


    Isso vai ficar na nossa memória e fazer com que acertemos a questão.

    Vamos com força!

    Bons estudos e sucesso!
  • além de ser "livre adesão" também serve para errarmos questões........
  • Estimular? o correto não seria orientar? Cespeeeeeeeeeeeeee 
  • Bom saber, pois erraria essa... "É de bom alvitre se mencionar que esse código não foi instituído por lei em sentido estrito. Assim o descumprimento desse código não acarreta nenhuma responsabilidade administrativa do agente público que violar os seus preceitos. A penalidade prevista nele é a de censura. Por outro lado, o código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão. Urge que se divulgue, amplamente, os deveres e as vedações previstas através de um trabalho de cunho educativo com os agentes públicos federais." (http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/660/Codigo-de-Etica-do-Servidor-Publico-Federal)

  • Livre adesão é meu ovo, se fosse de livre adesão a gnt não estaria estudando aqui.

  • KKKKKKKKKKKKKKK  Joao, estou rindo com sua resposta e concordo contigo. errei, pq já que há uma penalidade e tb estamos estudando isso achei que fosse obrigatório ;(
    estudando, errando e aprendendo e "reeestudando" 

  • Deus criou o concurso público , e o Diabo criou o Cespe.

  • vou escolher não ser ético e fim de papo! francamente

  • Cada questão hein... caramba!!!

  • Livre adesão meuuuuuuuu c

  • Seguindo essa questão, não precisamos estudar ÉTICA, já que é de livre adesão. Quem faltou com ética foi CESPE com a questão em pauta. Sendo de livre adesão não precisamos resolver questões em prova sobre, ou quando cometermos alguma infração passível de ética, podemos alegar que não fomos estimulados pelo código e que não aderimos ao plano já que o mesmo é de (livre adesão), sendo assim a administração não pode colocar tal conduta em nosso assentamento funcional. Minha opinião!

  • Se é de livre adesão pq temos que se matar de estudar essa porcaria?1

  • Pra mim a questao ta CERTA. por favor, alguem mostre o que nao estou vendo. 

    DECRETO Nº 6.029, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2007. Art. 15. Todo ato de posse, investidura em função pública ou celebração de contrato de trabalho, dos agentes públicos, deverá ser acompanhado da prestação de compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas pelo Código de Conduta da Alta Administração Federal, pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal e pelo Código de Ética do órgão ou entidade, conforme o caso.


  • Livre adesão? Como assim? 

  • Ninguém será obrigado a nada, senão em virtude de lei. Por isso é de livre adesão.
    E nem existe hierarquia entre o Presidente e a ADM indireta. Nem pelo pode hierárquico há como obrigar a adesão.

  • Palhaçada essa questão!!!!


  • Pode não ser obrigatória a adesão mais uma vez você la,vai ser vigiada,rsrs

  • normas éticas não possuem a força cogente de uma lei, talvez por isso o Cespe tenha considerado ser o código de "livre Adesão"

  • Se é de livre adesão quer dizer que posso escolher, né? Então não quero ser censurada, e aí? Afff

  • C é loco cachorreira?!

  • Mesmo que a CESPE esteja correta, esse negócio é bem estranho.

    Veja: você não é obrigado à aderir ao Código de Ética, logo não é obrigado a seguir as regras dele, mas se você não seguir as regras é penalizado (peraí, você vai punir a pessoa porque ela escolheu não aderir as regras que não era obrigada à aderí-las) Além disso, o servidor só pode ser penalizado se deixar de agir de acordo com a lei e o Cód. de Ética não é lei.

    Desculpe, mas minha mera inteligência não consegue entender como isso funciona.

  • "livre" adesao...

  • Trazendo esses trechos para discutirmos também.

    Seção II

    Dos principais DEVERES do servidor público.

    v) divulgar e informar a todos os integrantes da sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;

    Seção III

    Das VEDAÇÕES ao servidor público.

    n) apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente;

    Notamos no próprio texto do decreto que tanto os deveres como as vedações são de caráter geral abrangendo (os servidores públicos) sem ressalva.

    Outro ponto é que há vedações que abrangem até mesmo o cidadão que não (está) servidor, ou seja, não está exercendo sua função.

    O Código é tão abrangente que não conseguimos pensá-lo como algo de Livre adesão.

  • CESPE E UMA MÂE PARA TODOS NOS!

  • Como assim?

    Livre adesão??

  • O Código de Ética dos servidores Civis Federais do Poder Executivo destina-se aos SERVIDORES CIVIS FEDERAIS DO PODER EXECUTIVO,correto?

    Com esse entendimento, quando a banca diz livre adesão acredito que esteja se referindo ao fato de que quando uma pessoa se torna servidor(a) público(a),será submetido ao código de ética,desde que seja servidor do Poder Executivo em âmbito Federal. 

  • O código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão, cuja transgressão “não necessariamente implicará violação de lei, mas tão somente descumprimento do compromisso pessoal e moral assumido pelo administrador”, o que reduz as querelas  judiciais acerca da sua incidência e aplicabilidade.

     

    Por se tratar de um código de adesão e, não, de um ato legal imperativo, mais fácil se mostra a sua observância, que dispensa, em princípio, o recurso às vias judiciais para  dirimir controvérsias decorrentes da adequação de condutas às normas nele consignadas.

  • Livre adesão? O código de ética não seria de adesão obrigatória? =X

  • Peço licença para trasncrever o comentário com a finalidade de salvar para estudos.

    O código serve para estimular o comportamento ético do servidor público, já que o mesmo é de livre adesão, cuja transgressão “não necessariamente implicará violação de lei, mas tão somente descumprimento do compromisso pessoal e moral assumido pelo administrador”, o que reduz as querelas  judiciais acerca da sua incidência e aplicabilidade.

     

    (AINDA ARRASADA COM "LIVRE ADESÃO").

  • Nao concordo, uma vez que o servidor ele tem o dever de seguir o codigo de etica no desempenho de seu papel publico.

     

  • O porquê da questão estar correta...  Decreto 1.171

     

     

     

    DECRETO X LEI 

    A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a lei e o decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto, nem mesmo pelo doutrinariamente chamado decreto autônomo, cuja discussão não cabe aqui.

    fonte: https://drvaldinar.jusbrasil.com.br/artigos/116712721/que-diferenca-faz-lei-ou-decreto

  • Resumo------->     Adote se quiser. Porém, depois não chore aas consequências.

    É de livre adesão, mas não se esqueçam ----> a penalidade CENSURA tá aí 

    Certa

  • Livre adesão, cespe?

  • Ocorreu, em prova, a afirmação de que o Código de Ética do servidor era uma norma de livre adesão. Isso está correto, porque se trata de uma norma de caráter secundário, e não primário. Os decretos não acarretam a obrigatoriedade de cumprimento, apenas as leis. Assim, não é obrigatório cumprir o que dispõe o Código de Ética do servidor, que tem caráter educativo e visa influir no comportamento dos servidores para, consequentemente, a população passar a ter uma visão melhor da administração pública. Portanto, o Código de Ética do servidor público é norma de livre adesão, pois tem caráter secundário (é decreto e não lei). Vejo como o livre arbítrio(livre escolha) a lei está ali mas você quem decide seguir.

  • Com base nas respostas dessa questão () você conseguirá responder

  • Ok, ok...o Código de Ética é de livre adesão...

    Mas tbm não quero choro, quando um PAD pedir relatório seu para à Comissão de Ética. rs