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O eficientismo constitui uma forma de direito penal de emergência.
Às vezes, em face de crime que comove a sociedade como um todo, há uma busca pela punição de forma imediata, em sentido de vingança (justiça), do autor desse delito, pois para a sociedade quanto mais severa for a prevenção especial (leia-se penal), mais seguros estarão os cidadãos. Esse imediatismo por parte da sociedade em conjunto com a mídia, faz com que o Estado busque mais eficiência em suas punições, é o chamado eficientismo.
Gabarito: Certo!
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O CLAMOR PÚBLICO, A FORMA COMO A MÍDIA, NOS DIAS ATUAIS, APRESENTA OS FATOS E FAZ A NARRATIVA DOS ACONTECIMENTO. FORMA DE PRESSÃO AO PODER PÚBLICO PARA QUE APRESENTE UMA RESPOSTA SEVERA E EFICAZ.
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O que é eficientismo (ou direito penal máximo) ?
O eficientismo (ou direito penal máximo) está incluso em um grande grupo denominado "políticas criminais autoritárias", antigarantistas, assim denominadas por desvalorizarem, em maior ou menor intensidade, o princípio da legalidade estrita ou um de seus corolários. Essa política busca dar uma eficácia absoluta ao Direito Penal, sendo que a certeza que ela pretende obter reside em que nenhum culpado fique impune [01]. Fruto de uma orientação criminológica positivista, pleiteia a máxima efetividade do controle social, sendo máxima, também, a imunidade a comportamentos ilícitos, mas que são funcionais para o sistema.
Fonte: http://conteudojuridico.com.br/artigo,o-conflito-entre-dois-modelos-de-politica-criminal-contraditorios-o-eficientismo-e-o-garantismo,20578.html
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Crimes Hediondos(Glória Perez)...
Lei Maria da Penha...
Lei Carolina Dickman..
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Direito Penal de Emergência: movido pela sensação de insegurança presente na sociedade, o Direito Penal de Emergência, atendendo demandas de criminalização, cria normas de repressão, afastando-se, não raras as vezes, de seu importante caráter subsidiário e fragmentário, assumindo nitidamente punitivista as garantias do cidadão.
Fonte: Manual de DIREITO PENAL parte geral vol. único, Editora JusPodivm 4ªEdição pg.37
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O eficientismo (direito penal máximo) é o responsável pelos chamados crimes de plástico, ou seja, crimes que atendem os anseios da sociedade (Lei Carolina Dieckman etc.) contrapondo-se aos crimes naturais.
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Gab. CERTO!
O direito penal de emergência é aquele em que o legislador apenas produz uma lei para atender aos anseios da sociedade. É também chamado de direito penal simbólico.
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#COMPLEMENTANDO
O Direito penal de emergência não ocorre apenas no Poder legislativo, pode ocorrer também no Poder Judiciário. Ex: quando o STF, ouvindo clamor social, mudou entendimento sobre a prisão a partir da condenação em segunda instância.
Cespe ja cobrou isso:
(Q866476) Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: DPE-PE : No Poder Judiciário não se adota o direito penal de emergência: essa função é desempenhada exclusivamente pelo Poder Legislativo. (INCORRETA)
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Nas palavras de Baratta apud SANTOS (2015, p. 251-280), o eficientismo penal quer tornar mais eficaz e célere a resposta punitiva, de forma simbólica, suprimindo as garantias e direitos materiais e formais que foram conquistados pelo direito penal e positivados nas constituições e convenções internacionais.
Nessa senda, se observa que a prisão cautelar, tão utilizada pelo judiciário para encarcerar desde o início dos procedimentos penais, seja na fase investigativa, seja no decorrer do processo penal propriamente dito, é tida como uma forma, muitas vezes, de mostrar para a sociedade que “justiça está sendo feita”, antecipando penas, em detrimento de caríssimos direitos humanos e fundamentais, como a liberdade, a presunção de inocência e o devido processo legal.
https://canalcienciascriminais.com.br/prisao-cautelar-eficientismo-penal/
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É "simbólico" porque mexe somente com o imaginário das pessoas, permanece dissociado da realidade.
É Direito Penal midiático.
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Não me recordo de ter visto a expressão "eficientismo penal" em livros. Alguém tem alguma recomendação?
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importante lembrar do crime de plástico.
"condutas que só são consideradas como relevantes para fins de tipificação penal em um delimitado momento histórico e a luz das peculiaridades de determinadas sociedades, ou melhor, seriam aqueles que são criados para se adequarem a um momento histórico e a luz das particularidades de uma determinada sociedade, funcionando como uma espécie de resposta a legislativa aos anseios específicos por tutela penal."
por :
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O eficientismo (ou direito penal máximo) está incluso em um grande grupo denominado "políticas criminais autoritárias", antigarantistas, assim denominadas por desvalorizarem, em maior ou menor intensidade, o princípio da legalidade estrita ou um de seus corolários. Essa política busca dar uma eficácia absoluta ao Direito Penal, sendo que a certeza que ela pretende obter reside em que nenhum culpado fique impune. Fruto de uma orientação criminológica positivista, pleiteia a máxima efetividade do controle social, sendo máxima, também, a imunidade a comportamentos ilícitos, mas que são funcionais para o sistema. É um contraponto ao garantismo penal, que situa-se como uma política de direito penal mínimo, eis que seu fundamento primordial é que o Direito Penal não é o grande "remédio para todos os males da sociedade, devendo, por conseguinte, ser reservado para aqueles casos mais graves". O processo penal garantista, ao contrário do eficientismo, é mais lento, pois busca respeitar direitos e garantias fundamentais do réu, sem suprimir a legalidade, os princípios limitadores do poder punitivo estatal.
Segundo Baratta, o eficientismo penal quer tornar mais eficaz e célere a resposta punitiva, de forma simbólica, suprimindo as garantias e direitos materiais e formais que foram conquistados pelo direito penal e positivados nas constituições e convenções internacionais. O Estado seria incapaz de combater a criminalidade por meio de políticas criminais lato sensu, que são as políticas sociais, as quais teriam como foco os verdadeiros problemas criminógenos, e, desse modo, lança mão de políticas criminais estritas, se contentando com o punitivismo simbólico.
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Nas palavras de Baratta apud SANTOS (2015, p. 251-280), o eficientismo penal quer tornar mais eficaz e célere a resposta punitiva, de forma simbólica, suprimindo as garantias e direitos materiais e formais que foram conquistados pelo direito penal e positivados nas constituições e convenções internacionais.