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A criminalização primária caracterizaria o ato legislativo que estabelece um programa punitivo, um rol de tipos de crimes aos quais deve-se subsumir as condutas criminosas correspondentes.
Gabarito: Certo!
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"A atividade de criminalização,
desempenhada pelo Estado, desenvolve-se em duas etapas, denominadas
respectivamente de criminalização primária e criminalização secundaria.
Criminalização primária é o ato e o efeito de sancionar de uma
lei primária material, que incrimina ou permite a punição de
determinadas pessoas. Trata-se de um ato formal, fundamentalmente
programático, pois, quando se estabelece que uma conduta deve ser
punida, enuncia-se um programa,o qual deve ser cumprido pelos entes
estatais (polícias, Ministério Público, Poder Judiciário, etc.).
De seu turno, criminalização secundária é a ação punitiva
exercida sobre pessoas concretas. Verifica-se quando os órgãos estatais
detectam um indivíduo, a quem se atribui a prática de um ato
primariamente criminalizado, sobre ele recaindo a persecução penal.
Para ZAFFARONI, a criminalização secundária possui duas
características: seletividade e vulnerabilidade, pois há forte
tendência de ser o poder punitivo exercido precipuamente sobre pessoas
previamente escolhidas em face de suas fraquezas, a exemplo dos
moradores de rua, prostitutas e usuários de drogas. Este fenômeno
guarda íntima relação om o movimento criminológico conhecido como labeling approach (teoria da rotulação ou do etiquetamento):
aqueles que integram a população criminosa são estigmatizados,
rotulados ou etiquetados como sujeitos contra quem normalmente se dirige
o poder punitivo estatal.
*Cleber Masson. Direito Penal. Vol. 1. Parque Geral. Esquematizado. 8ª edição. Editora Método. 2014."
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A criminalização primária caracterizaria o ato legislativo que estabelece um programa punitivo, um rol de tipos de crimes aos quais deve-se subsumir as condutas criminosas correspondentes. Essa criminalização é levada a cabo pelo que o autor (Zaffaroni) chama de “agências políticas”.
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Criminalização:
primária - É o poder do estado em criar lei penal.
secundária - É o poder punitivo estatal.
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que cena!
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1° Primário= Legislativo - Crias as leis
2° Secundário= Judiciário - Julga a conduta, pune o individuo.
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Criminalização Primária - Poder Legislativo
Crminalização Secundária - Poder Judiciário.
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Criminalização primarária - compreende a definição da normas
- em regra geral são as autoridades políticas (parlamentares e executivos)
Criminalização secundária - consiste na imposição das normas
- autoridades juduciais (policiais, promotores, advogados, juizes)
#Deusnocomando
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GABARITO: CORRETA
O homem é rotulado quando pratica um ato qualificado como desviante, processo chamado de criminalização primária, ou seja, dá-se a criação de uma norma penal que qualifica o ato como criminoso, enquanto a criminalização secundária ocorre quando os agentes de controle social enquadram um ato praticado por um sujeito nas condições da criminalização primária.
Fonte: REVISÃO FINAL DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL – BA / Ed. Juspodivm
Na mesma temática:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia
Na terminologia criminológica, criminalização primária equivale à chamada prevenção primária.
GABARITO: ERRADO
criminalização primária - Elaboração de normas, fator legislativo
prevenção primária - Incentivo à políticas sociais, fatores básicos para convivência humana nas áreas de educação, trabalho...atividades de longo e médio prazo.
prevenção secundária - atividades de curto prazo, são ações que visam medidas para prevenir a sociedade do crime: Ação policial e sistema de justiça criminal.
prevenção terciária - ressocializar o preso
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Após a criminalização secundária, ocorre a chamada criminalização terciária, não muito falada por alguns autores. A criminalização terciária ocorre quando o indivíduo já está condenado por meio de um processo judicial e dá início ao cumprimento de sua pena privativa de liberdade no sistema prisional.
É nesse momento que ocorre a criminalização terciária, ou seja, o indivíduo, já individualizado e considerado como uma pessoa concreta, conforme a criminalização secundária, passa a ser considerado, também individualmente, no plano da execução da pena.
https://evinistalon.jusbrasil.com.br/artigos/663018071/criminalizacao#:~:text=A%20criminaliza%C3%A7%C3%A3o%20terci%C3%A1ria%20ocorre%20quando,de%20liberdade%20no%20sistema%20prisional.&text=Nesse%20momento%2C%20o%20indiv%C3%ADduo%20passa,do%20cumprimento%20da%20san%C3%A7%C3%A3o%20penal.
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Não confundir com a temática da vitimização primária, secundária e terciária!
Vitimização primária: decorre direta e imediatamente da prática delitiva. É o caso da pessoa que sofre lesão corporal provocado por terceiro.
Vitimização secundária: é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Exemplo: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), a pessoa terá de ir a uma delegacia de polícia, aguardar ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, etc.
Vitimização terciária: é a provocada pelo meio social, como no caso de vítimas de crimes contra a dignidade sexual.
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Criminalização primaria: Edição de lei penal, que abstratamente incrimina certas condutas dos integrantes da sociedade.
Criminalização secundaria: Ação punitiva de aplicar a lei penal ao caso especifico, incriminando concretamente pessoas determinadas em razão de sua conduta ter se encaixado na norma abstrata.