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Errado!
O caso em comento amolda-se ao conceito de discriminação racial, previsto no Art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 12.288/2010. Houve uma restrição ao cliente ou preferência por outros clientes por conta da cor da pele.
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ERRADA.
Lei 12.288
Art. 1º, I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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Discriminação = distinção.
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ERRADA
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
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Gabarito: "Errado"
Trata-se de discriminação e não desigualdade. Nos termos do art. 1º, parágrafo único, I, da Lei n. 12.288/10:
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
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DISCRIMINAÇAO ----- DIStinção
DESIGUALDADE ------ é tudo o que é DESproporcional
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Prevejo uma questao bem parecida na prova d MPU, visto que é bem fácil querer confundir ou convencer o candidato que discriminação e desigualdade racial são as mesmas coisas, quando, de fato, não são, como já dito pelos colegas.
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
Bons estudos
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DIScriminação racial ou étnico-racial >> DIStinção
Desigualdade Racial > Situação Injustificada
de Gênero e raça >> ASSIMETRIA
POLITICAS PÚBLICAS > ESTADO
AÇÕES AFIRMATIVAS >> ESTADO + INICIATIVA PRIVADA
POR SIGLAS PARA FACILITAR :
PP > E
AA > E + IP
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GABARITO ERRADO
LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;
V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;
VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.
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Item incorreto.
O empregado restringiu o acesso, gozo de liberdades fundamentais. Ele recusou atender um cliente por uma distinção de cor, poderia ser raça, descendência, origem nacional ou étnica . O caso se amolda ao conceito de discriminação racial (art.1, I inciso da lei 12.288/10).
Na desigualdade - o acesso é diferenciado, injusticadamente, mas não há o impedimento no acesso a bens e servicos publicos e privados (inciso II do mesmo artigo).
Bons estudos.
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campo: social/privado
restrição: exercício de liberdades fundamentais em igualdade de condições
causa: distinção da cor
se enquadra nos termos do art. 1 inciso I
Na desigualdade o acesso/fruição de bem/serviço/oportunidade é diferenciado sem justificação.
ERRADO
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ERRADO
Lei nº 12.288/2010.
Art. 1º Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;
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Discriminação racial - DIstinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na cor, raça.... que tenha por objeto ANULAR OU RESTRINGIR...
Desigualdade racial - situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, em virtude de cor, raça, descendência ...
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Em 05/10/2018, às 21:10:27, você respondeu a opção E.Certa!
Em 24/01/2017, às 10:41:22, você respondeu a opção E.Certa!
Em 12/11/2016, às 23:52:03, você respondeu a opção E.Certa!
Em 27/10/2016, às 01:45:09, você respondeu a opção E.Certa!
A constância equivale ao sucesso!
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Pessoal, bom dia!
Essa foi a única questão que achei envolvendo a lei 12.288. Vocês encontraram mais questões? Como estão filtrando para encontrar? Obrigado.
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Bruno, a "ANA MPU" que comentou esta questão fez um caderno acerca do assunto.
Acredito que sejam poucas as questões, mas ela conseguiu reunir mais algumas.
Espero ter ajudado.
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Art. 1º
“Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.”
Parágrafo único.
Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I – discriminação racial ou étnico-racial:
“toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;”
by neto..
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Desigualdade racial: toda situação INJUSTIFICADA de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades.
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Julgue o item que segue, relativo aos crimes contra as pessoas com deficiência, aos crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor e ao Estatuto da Igualdade Racial.
De acordo com o Estatuto da Igualdade Racial, o fato de um empregado de estabelecimento comercial privado recusar atendimento a um cliente tão somente em razão de este ser negro amolda-se a desigualdade racial e não a discriminação racial, pois caracteriza-se uma situação injustificada de acesso a serviço privado em virtude de raça ou origem étnica.
Errado,
a desigualdade racial é uma "injustificada diferenciação de acesso"
aqui nós observamos uma "exclusão, restrição" de um serviço, logo, observamos uma discriminação racial.
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Art. 1° (LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.)
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
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Discriminação racial ----------- distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada na cor ...
Desigualdade racial ------------ situação injustificada...
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discriminação: anular, restringir
desigualdade: diferenciação de acesso/fruiçao
população negra: auto declaram / que adotam definição analoga
açoes afirmarmativas: estado + privado
politicas publicas: só estado
desigualde genero: mulheres negras
eu acredito q no mpu venha nessa linha ai..
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Otimo resumo Gustavo, vou copiei
discriminação: anular, restringir
desigualdade: diferenciação de acesso/fruiçao
população negra: auto declaram / que adotam definição analoga
açoes afirmarmativas: estado + privado
politicas publicas: só estado
desigualde genero: mulheres negras
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discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em
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Art. 1Parágrafo único, do Estatuto da Igualdade Racial, diz:
"Para efeito deste Estatuto, considera-se:
I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;"(g.n)
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A DISCRIMINAÇÃO é a causa
A DESIGUALDADE é o efeito.
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Olá,poderiam exemplificar situações em que ocorrem a DESIGUALDADE racial?
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Discriminação é a conduta.
Desigualdade é o resultado.
No fato da questão, tem-se a CONDUTA do atendente em não atender o cliente. Caracterizando-se, dessa forma, uma Discriminação.
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A DISCRIMINAÇÃO é a causa
A DESIGUALDADE é o efeito.