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ID
12733
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil do Estado e reparação do dano, considere.

I. Não cabe a responsabilização do Estado quando o agente público causador do dano estiver agindo na condição de um simples particular, isto é, sem estar exercendo as suas atribuições.

II. No Brasil, a responsabilidade do Estado é objetiva, o que implica a indenização de qualquer prejuízo causado a terceiros, ainda que não tenha sido o responsável, impedindo, assim, que se alegue excludentes de responsabilidade.

III. De acordo com a Constituição Federal, a responsabilidade civil do Estado pode recair sobre as pessoas de Direito Público e de Direito Privado que prestam serviços públicos.

IV. Definida a responsabilidade do Estado e, uma vez indenizado o terceiro prejudicado, segundo a teoria da responsabilidade objetiva, não cabe direito de regresso em face do agente público causador do dano.

V. A responsabilidade para a Administração Pública não depende da culpa, enquanto que, para o agente público causador direto do dano, relevante é a comprovação da culpa ou do dolo para que ele possa ser responsabilizado.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A CF adota, no que tange às entidades de Dir. Público, a responsabilidade objetivam, com base na teoria do risco administrativo, que, diferindo da teoria do risco integral, admite abrandamento, quer dizer: a culpa da vítima influi para minorar ou mesmo excluir a resp. civil do Estado. Há, ainda, presunção relativa, juris tantum, da culpa do servidor, de sorte que, provada a culpa total ou parcial do lesado, exime-se a Adm. Pública, na mesma escala, da obrigação de reparar o dano.
  • A CF adota, no que tange às entidades de Dir. Público, a responsabilidade objetivam, com base na teoria do risco administrativo, que, diferindo da teoria do risco integral, admite abrandamento, quer dizer: a culpa da vítima influi para minorar ou mesmo excluir a resp. civil do Estado. Há, ainda, presunção relativa, juris tantum, da culpa do servidor, de sorte que, provada a culpa total ou parcial do lesado, exime-se a Adm. Pública, na mesma escala, da obrigação de reparar o dano.
  • IV - É assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
  • conforme Maria Sylvia Di Pietro , cabe estampar a regra da responsabilidade objetiva do Estado:

    1. que se trate de pessoa jurídica de direito público ou de direito privado prestadora de serviços públicos;
    2. que essas entidades prestem serviços públicos, o que exclui as entidades da administração indireta que executem atividade econômica de natureza privada;
    3. que haja dano causado a terceiros em decorrência da prestação de serviço público;
    4. que o dano seja causado por agente das aludidas pessoas jurídicas, o que abrange todas as categorias, de agente políticos, administrativos ou particulares em colaboração com a Administração, sem interessar o título sob o qual prestam o serviço;
    5. que o agente, ao causar o dano, aja nessa qualidade.

  • A alternativa I não está correta, na minha opinião, porque a responsabilização do Estado não se resolve pelo exercício efetivo ou não do cargo e sim pela teoria da aparência. A jurisprudência ja admitiu, por exemplo, responsabilização do Estado por lesões causadas por arma de fogo pertencentes à corporação por policial fora do serviço. Ele não agiu na qualidade de policial, mas tinha posse da arma em razão do cargo e, por isso, se decidiu pela responsabilização estatal. Enfim, apesar da doutrina afirmar que é necessária a atuação do agente nessa qualidade, é preciso analisar caso a caso.

    Outro exemplo. Um carro do Estado, sendo utilizado ilicitamente (fora do horário de trabalho) colide com o carro de um particular. Haverá responsabilização? SIM! O particular não é obrigado a saber que aquele carro está fora do serviço. Isso é problema da Administração, não dele.

    Enfim, por eliminação, é possível acertar essa questão. Porém, se for necessário fazer um recurso, já sabemos o que alegar ;)
  • Amigos concursandos, gostaria de pedir que seja postada a alternativa correspondente a resposta, se não for pedir demais. Obrigada!
  • A primeira alternativa está errada. 

    Acertei por exclusão, mas caberia recurso. 

  • Assertiva correta: E

    I, III e V corretas

  • GABARITO: LETRA E

    A CF de 88, como regra geral, adotou a Teoria da Responsabilidade Objetiva do Risco Administrativo, responsabilizando a Administração Pública pelos danos causados a terceiros, usuários ou não do serviço público, dispensando, para isso, a demonstração do elemento subjetivo Doloso ou Culposo. Porém, para responsabilizar a administração, o lesado deverá demonstrar os seguintes elementos:

    a) Conduta - licita ou ilícita.

    b) Dano - moral ou material.

    c) Nexo Causal -> entre o dano sofrido e a conduta estatal.

    Obs1: Essa teoria admite hipóteses Atenuantes e Excludentes da responsabilidade estatal.

    Obs2: Para a Adm.Pública promover Ação Regressiva - cobrar do servidor público o que foi pago ao particular - deverá demonstrar que o Agente Público agiu com Dolo ou, no mínimo, com Culpa, quando de sua conduta agindo em nome do Estado.

    Exceções a Regra Geral supracitada:

    1º É adotado a Teoria da Responsabilidade Subjetiva / Culpa do Serviço / Falta do Serviço / Culpa Anônima, nos casos de omissão estatal, que gera uma responsabilidade subjetiva por parte do Estado, quando então o lesado deverá demonstrar a culpa da Administração Pública, em um dos seus elementos, quando determinado serviço não foi prestado de maneira eficiente, ou seja, foi ausente, ineficiente ou ineficaz.

    2º Adota a Teoria da Responsabilidade Integral, nos casos de danos nucleares, não admitindo hipóteses de excludentes e/ou atenuantes de responsabilidade estatal.

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

    FONTE: PATRULHEIRO OSTENSIVO