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ID
1273351
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A LRF acabou com as chamadas transferências intragovernamentais, e com ela, a denominada transferência corrente, que se referia a despesas às quais não corresponda contraprestação direta de bens e serviços. Esta categoria passou a ser denominada:

Alternativas
Comentários
  • Errei a Questão, por isso fui Buscar o porquê.

    Fundamentos Legais. Na LRF:

    "Art. 50. Além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas observará as seguintes:

    1º No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais."


    No MCASP - 5ª Edição, Parte I, Página nº 15. "Receitas de Operações Intraorçamentárias:
    Operações intraorçamentárias são aquelas realizadas entre órgãos e demais entidades da Administração Pública integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente federativo; por isso, não representam novas entradas de recursos nos cofres públicos do ente, mas apenas movimentação de receitas entre seus órgãos. As receitas intraorçamentárias são a contrapartida das despesas classificadas na Modalidade de Aplicação “91 – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes do Orçamento Fiscal e do Orçamento da Seguridade Social” que, devidamente identificadas, possibilitam anulação do efeito da dupla contagem na consolidação das contas governamentais."

  • modalidade de aplicação: Tem  finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.

    Permite a identificação das despesas intraorçamentárias

  • A Classificação da Despesa Orçamentária por Natureza, é formada por um código de 8 dígitos, sendo eles:

    C. G. MM. EE. DD

    C - Categoria Econômica

    G - Grupo de Natureza da Despesa

    MM - Modalidade de aplicação

    EE - Elemneto da despesa

    DD - Desdobramento facultativo *

    *Os dois últimos dígitos são facultativos


    A classificação por Modalidade de aplicação tem  finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados.


    Obs: Permite a identificação das despesas intraorçamentárias