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ID
1273414
Banca
FUNCAB
Órgão
MDA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, consoante o dispositivo da Lei nº 4.320/1964 em que fica estabelecido que “pertencem ao exercício financeiro, as despesas nele legalmente empenhadas”. A situação em que o empenho de despesa foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, e, em seguida, se verificou a liquidação da despesa, faltando apenas a realização do pagamento, tendo o exercício financeiro se encerrado antes da sua efetivação (do pagamento), configura o que a contabilidade pública denomina como:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E. Segundo PALUDO (2013) —  As despesas inscritas em Restos a Pagar podem ser classificadas de três modos diferentes. Segundo a Lei no 4.320/1964, art. 36: “... distinguindo-se as processadas das não processadas” e também de acordo com o Decreto no 93.872/1986, art. 67, § 2o: “o registro dos Restos a Pagar far-se-á por exercício e por credor”. Portanto, temos as seguintes classificações:

    I – por ano de inscrição – identifica o ano em que a despesa foi inscrita;

    II – por credor – identifica o credor beneficiário do valor inscrito;

    III – por fase da despesa: identifica se a despesa foi processada ou se não foi processada.

    Os Restos a Pagar processados equivalem às despesas liquidadas, ou seja, às despesas em que o credor já cumpriu sua obrigação, já entregou o material ou já prestou o serviço – tendo, portanto, direito líquido e certo ao pagamento correspondente.

    Os Restos a Pagar não processados equivalem às despesas não liquidadas, ou seja, são aquelas em que o fornecedor ainda não entregou o material ou não prestou o serviço. Esse credor ainda não tem direito ao crédito, mas poderá tê-lo se cumprir sua obrigação conforme estipulado no empenho ou no contrato

  • que redação confusa!