SóProvas


ID
1273510
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

O Art. 5º, da Lei N.º 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente, define que qualquer atentado, por ação ou omissão, aos direitos fundamentais de qualquer criança ou adolescente será punido na forma da lei. Assim, crianças e adolescentes não podem ser objeto de qualquer forma de

I. negligência, discriminação e exploração.
II. proteção, adoção, exploração e violência.
III. violência, crueldade e opressão.
IV. serviço, parceria, opressão e negligência.

Estão CORRETAS

Alternativas
Comentários
  • ECA - Art. 5º - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.va seu comentário...

    Correto: letra A