O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990, no seu Art. 131, traz, no seu teor, que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Conforme a Lei, o Conselho Tutelar é órgão Não Jurisdicional, significando que ele deve