De acordo com o Art. 133, da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e do Adolescente, temos: “Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos”:
I. reconhecida idoneidade moral.
II. idade superior a vinte e um anos.
III. residir no município.
IV. ter família estruturada.
V. frequentar uma igreja de sua região.
Estão CORRETOS, apenas, os itens