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ID
1273519
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
Prefeitura de Paulista - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme o Art. 4º, da Lei Orgânica da Assistência Social, Nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, sobre os princípios que regem a assistência social, analise os itens abaixo:

I. Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica. 

 
II. Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas.

III. Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade.

IV. Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais.

V. Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Estão CORRETOS

Alternativas
Comentários
  •   Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


  • http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%208.742-1993?OpenDocument

    CAPÍTULO II

    Dos Princípios e das Diretrizes

    SEÇÃO I

    Dos Princípios

     Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.


  • LEI 8.742 DE DE DEZEMBRO DE 1993

     Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

      I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

      II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

      III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

      IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

      V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

  • Gabarito letra E  - Lembre-se do bizú => SURIDI

  • PRA NÃO ZERAR!!!!!

  • QUESTÃO LIXO, PREFIRO O SESP