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ID
1273603
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Com relação à Matéria Estatutária e Institucional, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 4º São atribuições do Colégio de Procuradores, além das previstas em lei especial ou provimento: 

    ...VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa; 

  • A letra "C" está incorreta já que segundo a lei 7669/82 cabe ao Colégio de Procuradores tal atribuição e não ao Conselho Superior do Ministério Público, " ...Art. 8º - Ao Colégio de Procuradores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça e composto por todos os Procuradores de Justiça em exercício do cargo, compete:
     
    VI - destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, pelo voto de dois terços de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, por representação do Procurador-Geral de Justiça ou da maioria de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Portanto a alternativa correta é a letra C.
  • A resposta correta está no inciso XIV do art. 25 da Lei 7.669/82. Compete ao Procurador-Geral de Justiça propor a destituição do Corregedor-Geral.

    Art. 25 - Além das atribuições previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica Nacional e em outras leis, compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    (...)

    XIV - propor, fundamentadamente, ao Colégio de Procuradores, a destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público, ou, por deliberação daquele, destituí-lo;

  • A questão fala em PROPOR a destituição, e não a competencia para Destituir

  • CORRETA  a) A vedação ao exercício da advocacia aos servidores dos Quadros de Pessoal de Provimento Efetivo e de Cargos em Comissão Gratificada da Procuradoria-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul também se estende aos servidores que estejam cedidos ou adidos ao Ministério Público gaúcho, enquanto perdurar a cedência ou o exercício na Instituição.

    CORRTEA  b) O servidor licenciado ou afastado temporariamente do emprego, cargo ou função, a qualquer título, não faz jus ao auxílio refeição.

    ERRADA, compete ao Colégio de Procuradores (e não o Órgão especial, por delegação), a destituição do CGJ, pelo voto de 2/3 de seus membros, por representação do PGJ ou da maioria de seus integrantes, na hipótese de abuso de poder, conduta incomaptível e grave falta de seus deveres.  c) Compete ao Conselho Superior do Ministério Público propor, fundamentadamente, ao Colégio de Procuradores, a destituição do Corregedor- Geral.

    CORRETA.  d) Cabe ao Ministério Público editar os atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargo de carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros e de seus servidores.

    CORRETA e) O membro vitalício do Ministério Público perderá o cargo por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria no caso de incontinência pública e escandalosa que comprometa a dignidade da Instituição.

    Obs. Hipóteses para ajuizamento da ação civil própria para perda de cargo: exercício da advocacia, abandono de cargo, condenação em crime doloso incompatível com o exercício após TJ, improbidade administrativa, condenação definitiva em crime contra o patrimônio público, costumes, adm. e fé pública ou tráfico de entorpecentes, incontinência pública ou escandalosa que comprometa a dignidade da instituição e recebimento, a qualquer título, de honorários advocatícios, percentuais e custas. 

  • REGIMENTO INTERNO DO COLÉGIO DE PROCURADORES DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Da destituição do Corregedor-Geral do Ministério Público 

    Art. 41 - Por representação do Procurador-Geral de Justiça, ou da maioria dos seus membros, poderá o Colégio de Procuradores, por dois terços, destituir o Corregedor-Geral do Ministério Público, em casos de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão nos deveres do cargo, assegurada ampla defesa. 

    Art. 42 - Quando o pedido for feito pela maioria do Colégio de Procuradores, o processo será o mesmo, com as necessárias adaptações, ao da proposição de destituição do Procurador-Geral de Justiça. 

    Art. 43 - No caso do art. 41 deste Regimento, o processo de destituição será presidido pelo Procurador de Justiça mais antigo no cargo, e, no caso do art. 42, a presidência caberá ao Procurador-Geral de Justiça. 
     

  • Para quem ficou na dúvida, a alternativa "a" está prevista na Lei 12.956 do RS.