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ID
1273636
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Astuto Mendes, ao tomar conhecimento de que a empresa Engemax faria o conserto e a manutenção em seu parque de informática, apresentou-se falsamente como técnico da empresa Betamax Manutenção de Computadores. Utilizando-se de uma carteira de identidade e crachá falsificados, fez-se passar por um funcionário da empresa que prestava assistência técnica a Engemax. Dessa forma, obteve autorização para recolher 24 computadores. De posse das máquinas, alienou-as imediatamente. Astuto Mendes cometeu o crime de

Alternativas
Comentários
  •  ESTELIONATO

    Art. 171 CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

     Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

      § 2º - Nas mesmas penas incorre quem:

    Disposição de coisa alheia como própria

     I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.

  • Gabarito C

    Errei essa questão porque pensei que era furto mediante fraude, ou seja, furto qualificado.

    Então resolvi postar a diferença entre os dois:

    Furto mediante fraude e estelionato - Diferença.

    • Furto mediante fraude – No furto, o agente emprega a fraude, sem dúvida, para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a seu subtraído. A vontade de modificar a posse é, exclusivamente, do "furtador".

    • Estelionato – No estelionato, o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade. E mais, a posse é desvigiada. Não tenha dúvida que imperam duas vontades, a do sujeito ativo e a do sujeito passivo


  • "Dessa forma, obteve autorização para recolher 24 computadores."

    Se o próprio bandido recolheu os computadores, por que é estelionato, e não furto mediante fraude ?!?

    Estelionato = vítima entrega.

    Furto = o próprio bandido subtrai.

  • Ao meu ver, o trecho: " Obteve autorização para recolher 24 computadores", é comparado a entregar a coisa. Só vejo esta possibilidade para ser estelionato.

  • Como dito pelo colega, o agente obteve autorização para recolher os computadores, isto é, ele teve o consentimento da empresa, logo não praticou a conduta de subtrair.

  • Também errei por marcar furto qualificado. Não consegui ainda ver estelionato na questão, porque a vítima não entregou os bens, a despeito de ter autorizado a subtração.

    A celeuma toda por causa desse verbo "recolher".

  • Pessoal, realmente se trata de estelionato. Letra C, portanto.

    O raciocínio deve ser o seguinte: no ESTELIONATO a vítima entrega a coisa, enquanto no FURTO o réu a subtrai sem CONSENTIMENTO da vítima. Observem que, no exemplo, houve consentimento, porque o dono da empresa permitiu que Astuto recolhesse os computadores. Não importa se o cara entregou na mão de Astuto ou se disse, "pega lá em tal sala", isto é, "recolhe você, Astuto". Coisa diferente seria se Astuto se utilizasse do crachá pra entrar na empresa e, no descuido do dono, começasse a subtrair bens. Nesse último caso, teríamos o furto mediante fraude.


  • Esse "obteve autorização para recolher 24 computadores" caracteriza o estelionato. Caso ele utilizasse dos documentos falsos somente para adentrar na empresa, seria furto qualificado. 

  • Ademais os ótimos comentários, só queria complementar:


    No furto qualificado pela fraude, o agente usa de artificio para distrair as pessoas enquanto subtrai a coisa.


    Enquanto no estelionato o artificio usado é para que a vitima entregue de livre e espontanea vontade a coisa.


    No caso em tela, o funcionário da empresa autorizou o recolhimento, dessa forma agiu em erro por causa do artificio usado pelo sujeito ativo. 
    Contudo é inviável o furto qualificado, pois não se distraiu a vitima para subtrair a "rés".
      Afinal como uma pessoa sozinha iria subtrair "24" computadores sem ser notado, só seria possivel com a ajuda dos funcionarios da empresa que agiram em erro, portanto estelionado.
  • Gostaria de saber onde está a obtenção ou entrega da coisa ao agente a fim de se caracterizar o estelionato? 

    Por outro lado quando esse agente mediante  uma fraude obtém autorização para RECOLHER os objetos e assim o faz, não vejo possível entender tal descrição como estelionato em detrimento do furto qualificado pela fraude.

  • ALTERNATIVA (C) CORRETA

    Induziu ao erro .

  • Roberto, ele obteve autorização para recolher 24 computadores, ou seja, alguém foi induzido a erro e digamos que "concordou" com a ideia de entregar os equipamentos. Se a pessoa entregasse daria no mesmo.

    Uma das diferenças entre o estelionato e o furto qualificado reside justamente aí: no estelionato o agente induz ao erro a vítima, que entrega, autoriza, ou seja, por engano permite o repasse. No furto qualificado o agente usa dos mesmos artifícios para induzi-la ao erro, mas a vítima não concente com a entrega, não vê, não autoriza. 

  • "Astuto Mendes, ao tomar conhecimento de que a empresa Engemax faria o conserto e a manutenção em seu parque de informática (...)"

     

    A questão ficou redigida de forma ambígua. Pela leitura da frase, poderíamos dizer que o parque de informática pertence a Astuto Mendes, pois o pronome "seu" poderia ser utilizado tanto para Astuto, quanto para empresa.

     

    Não estou querendo achar cabelo em ovo, mas creio que a questão poderia ser melhor redigida.

  • C.

     

    Não pode ser furto pois não houve uma SUBTRAÇÃO, o agente OBTEVE os computadores induzindo alguém em erro.

  •  Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: 
    meio usado e fraudulento, alguem leva vantagem e alguem leva prejuizo

  • Lembrando que, de acordou com a Súmula 17 do STJ:

    "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

  • Furto qualificado pela a fraude: não há o consentimento da vítima. Estilionato: há o consentimento da vítima.
  • Não tem como furtar algo com a pessoa ali vendo vc levando as coisas na cara dura, mas tem como vc usar o famoso 171 de malandro e levar as coisas na cara dura mediante artifício da mentira de ser um tecnico de informatica kkkk, induzindo o outro ao erro de deixar vc levar os PC´s.

     

    ESTELIONATO

    Art. 171 CP: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:

  • Estelionato: A pessoa entrega de boa fé.

     

  • Seria furto fraude se ele pegasse os computadores por conta própria e fosse embora.

    Como eles entregaram de boa fé > se trata de estelionato.

  • Esse Astuto Mendez é o famigerado 171 rss...

  • Apenas complementando os comentários. 

     

    Agente que se passa por manobrista e se evade com o carro de um cliente do estabelecimento: Estelionato. 

     

    Agente que durante test drive vai embora com o carro da concessionária: Por questão de politica criminal será furto mediante fraude, as seguradoras não cobrem o prejuízo decorrente do estelionato. 

  • Fiquei em dúvida, mas fui de "c", pelo verbo "obter", que é o mesmo para estelionato, no código penal

  • Lembrando que, de acordou com a Súmula 17 do STJ:

    "QUANDO O FALSO SE EXAURE NO ESTELIONATO, SEM MAIS POTENCIALIDADE LESIVA, É POR ESTE ABSORVIDO."

    Através desta súmula entende-se que o crime meio, quando foi utilizado para chegar ao crime fim, é por este absorvido.

    Um exemplo grande desta súmula é o crime de estelionato. O agente que cometer o crime de falsificação de documento com o fim específico de utiliza-lo para cometer fraude, ou seja, estelionato, não poderá ser imputado com o crime de falsificação de documento, pois o agente na verdade falsificou o documento para usá-lo, portanto, o crime meio, neste exemplo, ocorreu única e exclusivamente para o a consumação do crime fim, qual seja, o estelionato. Assim sendo, pelo entendimento da súmula 17 do STJ o crime meio (falsificação de documento) será absorvido pelo crime fim (estelionato).

  • Eu marquei estelionato pq em nenhum momento a questão deixou claro que ele reduziu a vigilância da vítima para subtrair os computadores (furto mediante fraude).

    E tb, se ele recebeu autorização para levá-los, deduz-se que a vítima voluntariamente os entregou (estelionato).

    Se porventura minha análise estiver equivocada, podem corrigi-la pf

  • § 2º - Nas mesmas penas incorre (estelionato impróprio) quem: 

    I - vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria;

  • FURTO QUALIFICADO MEDIANTE FRAUDE

    Ocorre quando o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem para que ele mesmo subtraia.

    ESTELIONATO FRAUDULENTO

    Ocorre quando o agente emprega a fraude e faz com que a vítima - sujeito passivo do crime - entregue o bem com espontaneidade.

  • ''  Utilizando-se de uma carteira de identidade e crachá falsificados '' Artifício utilizado para a pratica do estelionado.

  • Sempre devemos nos atentar que, no crime de estelionato, a vítima entrega aquilo que será subtraído de maneira mansa e pacífica. Diferente do Furto, onde não essa situação, já que a ação é feita sem consentimento e sem a vítima em seu estado vigilante