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Fundamentação:
b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
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safada a questão, eu marquei a letra D viajando na hipótese de emergência...de perigo de deslisar de novo. Mais uma vez fica claro que vc n pode nunca interpretar, viajar na questao, é tudo sempre com o que foi dado.Se a questao n falou que existe o perigo de um novo deslisamento, n é p vc achar que possa existir...ui!
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Fundamentação:
b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - PARECERES, PERÍCIAS e AVALIAÇÕES em geral;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
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Hanna concordo com você que esta questão é do tipo “safadinha” e que também não está dito que se trata de uma situação de emergência, o que exclui a alternativa “D”. Eu também marquei letra “D”. Porém para definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, na minha opinião, não se trata de um trabalho “tão” singular “assim” que necessite que a empresa a ser contratada tenha notória especialização. “Qualquer empresa idônea de Engenharia” que trabalhe com Terraplanagem teria condições de avaliar tecnicamente o acontecido.
Entretanto a “FCC” não pensou assim e quis fazer a pegadinha da “emergência”. Eu caí, mas entraria com recurso.....rsssss.
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Eu,realmente,nao entendi o erro da letra E.
Art. 23
I - para obras e serviços de ENGENHARIA:
a)Convite - Até 150.000 R$
b)Tomada de Preços - até R$ 1.500.000
c)Concorrência - Acima de R$ 1.500.000
Como a questão não menciona o o valor do Serviço de Engenharia,acredito que poderia ser a Tomada de Preços uma modalidade cabível!
Se estiver errado,corrijam-me!
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Júnior, eu também marquei a letra E. Concordo com vc, mas como minha professora sempre diz: "Marque a mais correta". E na questão, se analisarmos bem, a mais correta é a letra B, pois o Art.25 expressa os casos de inexigibilidade.
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Mais um que marcou letra D, mas depois eu vi que a "b" se enquadra melhor. Cai numa pegadinha
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Bem, a alternativa A está errada, por que o agente público não pode ficar incubido de escolher a modalidade de licitação, pois a lei estabelece no art. 23 (8.666), os patamares de valor aos quais corresponderão à cada modalidade. A alternativa C está errada, pois a modalidade de licitação que envolva trabalho técnico é o concurso, (conforme art.22,§ 4, da lei de licitações). A alternativa D está errada, por que não se trata de hipótese de emergência, pois já houve o deslizamento. O que a Administração quer, é saber as causas dele e não impedi-lo, pois fatalmente, já aconteceu.
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A questão não menciona valores ou situação de emergência! Ela é bem explícita, mencionando "realização de perícia e apresentação de laudo técnico". A banca quer que o candidato saiba a peculiaridade desse serviço.
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Júnior e Cristiane Ribeiro.
Ficarei feliz em explicar para vocês por que a Letra E esta errada!
Não pode ser tomada de preços por que a tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio é no enunciado da questão ele afirma que "causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas" explicitando que não pode ser tomada de preços.
Concorrência destina-se a contratos de grande vulto!
Tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio!
Convite é uma modalidade + simples e contratos de pequeno valor!
Eu acertei essa questão mais a priori tive uma duvida que logo após ler toda a questão consegui sana-la!!
Questão que requer bastante atenção!
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Hosanam, acho que vc se confundiu no jogo de palavras que a FCC utilizou. Uma vultosa quantidade de terra não vai definir a modalidade. Blz?
Creio que poderíamos raciocinar da seguinte maneira:
1.Na letra a, quando ele menciona que fica a cargo do agente público escolher a modalidade, ele amplia muito essa competência. O agente se vincula a várias coisas. Aos valores do certame por exemplo.
2 Quanto as opções que contêm as modalidades, não temos informações suficientes para nos definirmos por convite ou tomada. Novamente, como por exemplo, os valores.
3. 'Deverá dispensar a licitação..' - Mesmo que o intérprete da questão entenda ser uma emergência, o que aparentemente é, a palavra DEVERÁ nos faria eliminá-la, pois a utilização do artigo 24 da CLT é uma faculdade(diferentemente da licitação dispensada do art. 17).
A licitação é dispensável nos casos elencados, mas a autoridade competente, ainda assim, pode optar por realizar o certame.
Sobrando assim... o gabarito da questão!
Vlw!
:)
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Atentem-se aos detalhes:O caso no qual a questão se refere, não diz respeito a um caso de emergência, pois a questão diz: "definir causas do deslizamento", ou seja, ja ocorreu o delizamento e os danos ja foram feitos. A emergência seria no caso de obras de contenção para não ocorrer o deslizamento.Assim sendo, a letra B está correta pois a questão estaria se referindo a uma "investigação" das causas do deslizamento, o que implicaria na dispensa de licitação por ser um trabalho singular e a empresa a ser contratada tenha notória especialização, visto que, não é em toda esquina que se vê uma empresa que faça esse tipo de serviço.
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EU marquei a B e em seguida a D.Mas se tivesse me atentado para o DEVERÀ da letra d, não teriaperdido a questão.Nos casos de licitação DISPENSÀVEL a licitação PODERÀ ou não ser feita.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
...
XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
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Galera, questão simples de inexigibilidade que fez todo mundo escorregar ao viajar na maionese! Lembrando que É uma prova OBJETIVA, então temos que ser objetivos!!!
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
Todo o enunciado da questão foi ladainha pra fazer a gente escorregar...
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GABARITO (B)
Questão vergonhosa, a letra (d) é mais adequada, queria saber, onde no enunciado deu alguma característica da singularidade de alguma empresa, aliás cadê a empresa ?Cadê a especialização técnica da empresa que não existe, que a faz ser imprescindível para um trabalho, que é efetivamente Emergencial!!!
Essa foi de lascar!
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Luccas Sathler Alvim Moraes, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE EMERGÊNCIA!
A questão não clarifica isso em nenhum momento. Caríssimo, sei que a tendência é a mente cair na armadilha de achar que um deslizamento de terra em casas é, necessariamente, uma emergência. Isto não é verdadeiro. Vou exemplificar: imagine que 50 casas tenham sido atingidas por um deslizamento de terras. Se, neste caso, não houve mortes ou outras vítimas necessárias, então, não se pode, em princípio, imaginar que haja uma emergência. O que houve foi uma contingência, um incidente que não nos alude à uma emergência propriamente, seja porque as pessoas foram evacuadas a tempo, seja porque as casas poderiam estar em uma possível etapa de construção.
Ainda é possível, sim, que a referida empresa tenha notória especialização em escavações e limpeza de áreas soterradas ou colapsadas. Ou alguém aí conhece alguma empresa especializada em "desterrar" áreas soterradas? Elas são raras e talvez haja no Japão ou em outros lugares sensíveis a terremotos, maremotos ou monções.
Ainda teremos a nossa glória - que não tardará!
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Creio que as bancas estão cada vez mais longe de avaliar o real conhecimento dos candidatos, apelando para truques e armadilhas que não medem conhecimento. Quando que um deslocamento de terra que atinge várias casas não se trata de emergência? Evidente que se houvessem escolhido o gabarito letra "d", não haveria contestação, e todos iriam concordar que a situação é emergente. A questão deve abranger um tema e testar conhecimentos, não apenas pretender "enganar" nossas mentes. Esperamos questões mais justas que sirvam para aferir o conhecimento em sua essência, não em detalhes sem importância.
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Ronaldo Victor, mesmo entendendo que trata-se de hipótese emergência a alternativa "d" estaria errada, pois diz que "DEVERÁ dispensar licitação". A licitação dispensável é discricionária, não é obrigatória, portanto o correto seria a expressão PODERÁ.
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LETRA B!
Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
Os serviços técnicos profisisonais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade.
É necessário que o serviço tenha natureza SINGULAR e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.
Direito Administrativo Descomplicado