http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/redacao-oficial-e-normalizacao-tecnica-dicas/texto-31-apostila-completa-de-redacao-oficial.pdf
" RELATÓRIO
É a exposição circunstanciada de atividades levadas a termo por funcionário, no desempenho das funções do cargo que exerce, ou por ordem de autoridade superior. É geralmente feito para expor: situações de serviço, resultados de exames, eventos ocorridos em relação a planejamento, prestação de contas ao término de um exercício etc.
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra RELATÓRIO), em letras maiúsculas.
2. Vocativo: a palavra Senhor(a), seguida do cargo do destinatário, e de vírgula.
3. Texto paragrafado, composto de introdução, desenvolvimento e conclusão. Na introdução se enuncia o propósito do relatório; no desenvolvimento - corpo do relatório - a exposição minudente dos fatos; e, na conclusão, o resultado ou síntese do trabalho, bem como a recomendação de providências cabíveis.
4. Fecho, utilizando as fórmulas usuais de cortesia, como as do ofício.
5. Local e data, por extenso.
6. Assinatura, nome e cargo ou função do signatário.
7. Anexos, complementando o Relatório, com material ilustrativo e/ou documental
A exposição de ocorrências, fatos, despesas, transações e atividades, com a finalidade de prestar contas à autoridade superior, é feita mediante
a) relatório.
É a resposta da questão, e como já foi alvo de bom comentário, não vejo o que acrescentar.
EXEMPLO
RELATÓRIO
Senhor Secretário,
Ao término do 1º semestre de 1999, vimos apresentar a V.Ex.ª o Relatório de Atividades pertinentes à
Superintendência de Desenvolvimento Institucional, ao qual se anexam quadros demonstrativos onde
se expressam os dados quantitativos das atividades operacionais.
Seguindo as diretrizes determinadas pelo plano Estratégico desta Secretaria para o ano de 1999,
pôde esta unidade alcançar as metas previstas nos projetos, conforme se segue.
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Apesar das dificuldades em relação às condições de trabalho, com número reduzido de pessoal
qualificado e carência de materiais específicos e equipamentos, consideramos bastante positivos os
resultados obtidos nestes primeiros meses da atual gestão.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1999
JOSÉ DA SILVA
SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Anexos:
----------------------------------------------------------- - - - b) CERTIDÃO.
Declaração feita por escrito, objetivando comprovar ato ou assentamento constante de processo, livro ou documento que se encontre em repartições públicas. Podem ser de inteiro teor - transcrição integral, também chamada traslado - ou resumidas, desde que exprimam fielmente o conteúdo do original.
Observação:
Certidões autenticadas têm o mesmo valor probatório do original e seu fornecimento, gratuito por parte da repartição pública, é Obrigação constitucional (Const. Fed. 1988, art. 5º, XXXIV, b).
Suas partes componentes são:
1. Título (a palavra CERTIDÃO), em letras maiúsculas, à esquerda, sobre o texto, com numeração.
2. Texto constante de um parágrafo, com o teor da Certidão.
3. Local e data, por extenso, em seqüência ao texto.
4. Assinaturas: do datilógrafo ou digitador da Certidão e do funcionário que a confere, confirmadas pelo visto da chefia maior.
EXEMPLO
CERTIDÃO n.º 254/99
Certifico, em cumprimento do despacho exarado em quatro de outubro de mil novecentos e oitenta e nove pelo Senhor Diretor do Departamento de Cadastro da Superintendência Central de Recursos Humanos desta Secretaria de Estado de Administração e Reestruturação, no processo autuado sob o número E-03/22743/99, em aditamento à certidão número 076, datada de 11/05/87, para fins de prova junto à Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que, de acordo com o consignado no processo número E-03/0000/66, a ex-servidora Maria José da Silva, matrícula 000, gozou 6 (seis) meses de licença especial de 7/8 a 6/11/71, 3 (três) meses e de 16/2 a 15/5/72, 3 (três) meses referentes ao período base de tempo de serviço apurado entre 07/04/60 a 04/04/70. E, por nada mais constar, eu José da Silva, Agente Administrativo, matrícula número 000-0, datilografei a presente certidão que dato e assino.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1999
Confere
JOSÉ DA SILVA
Agente Administrativo
Visto
ANTÔNIO DE SOUSA
Diretor do Departamento de Cadastro
c) ORGANOGRAMA.
Gráfico representativo de uma organização, indicando as inter-relações de suas unidades constitutivas e o limite das atribuições de cada uma.
d) RECURSO.
Pode referir-se a:
Recurso (direito), o meio pelo qual a parte vencida em um processo provoca a revisão da decisão judicial ou administrativa que lhe é desfavorável
Insumo ou fator de produção, um material que seja necessário em uma construção ou em um processo de produção
Recurso (produto), o mesmo que insumo
Recurso (psicologia), designam as fontes força pessoal que ajudam a pessoa a superar um momento difícil
e) INVENTÁRIO.
Lista discriminada de bens e mercadorias.
http://biblioteca.planejamento.gov.br/biblioteca-tematica-1/textos/redacao-oficial-e-normalizacao-tecnica-dicas/texto-31-apostila-completa-de-redacao-oficial.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm