É espécie do gênero ato administrativo ordinatório. Os despachos podem ser informativos (ordinatórios ou de mero expediente) ou decisórios. Isto posto, podem ter conteúdo de mera informação dando prosseguimento a um processo ou
expediente ou conter uma decisão administrativa.
Observações:
1 - O Despacho não deve ser exarado na mesma folha do original submetido à autoridade, e sim em folha separada, para permitir o correto arquivamento dos autos.
2 - A publicação do Despacho é o princípio que tem por objetivo assegurar moralidade administrativa, excetuados os Despachos considerados sigilosos.
Suas partes componentes são:
1. Destinatário, precedido da preposição adequada.
2. Texto que expressa o teor da decisão.
3. Local e data, por extenso.
4. Assinatura, nome e cargo da autoridade que exara o Despacho.
EXEMPLO I
Ao Sr. Diretor Geral de Administração
Defiro o pedido formulado por Maria José da Silva, Professor Docente I, matrícula n.º 000-0, tendo em vista o que consta das informações de fls. 4. do presente processo.
Dê-se ciência ao interessado.
Rio de Janeiro, 1º de fevereiro de 1999
LÚCIA ALVES
Subsecretária de Estado de Educação