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ID
1274860
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigatoriedade da expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) quando determinadas alterações prescritas no respectivo código forem feitas.

NÃO constitui uma exigência para expedir um novo CRV a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra E

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

     

  • Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.

    Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).

    Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.

    Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.

    No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.

    A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.

  • Gab. LETRA E

     

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

            I - for transferida a propriedade;

     

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

     

            III - for alterada qualquer característica do veículo;

     

            IV - houver mudança de categoria.

     

  • Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

     

            I - for transferida a propriedade;- até 30 dias

     

            II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; imediato       

     se mudar de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dia...

     

            III - for alterada qualquer característica do veículo; imediato

     

            IV - houver mudança de categoria.  imediato

  • gab. E

  • Aqui o item “novo” é acidente com morte do dono. Não há essa previsão no CTB.

    Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

    I - for transferida a propriedade;

    II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;

    III - for alterada qualquer característica do veículo;

    IV - houver mudança de categoria.

    Resposta: E.