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Gabarito: Letra E
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Obrigatoriedade de expedição de NOVO Certificado de Registro de Veículo (CRV): Transferência da propriedade; Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria.
Prazo Emissão de Novo Certificado de Registro de Veículo (CRV).
Transferência de Propriedade: TRINTA dias, o proprietário antigo deverá encaminhar ao DETRAN cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar SOLIDARIAMENTE pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. O comprovante de transferência de propriedade poderá ser substituído por documento eletrônico.
Mudança do Município de domicílio ou residência; Alteração de qualquer característica do veículo; Mudança de categoria: IMEDIATO.
No caso de transferência de domicílio ou residência no MESMO Município, o proprietário comunicará o novo endereço no prazo de TRINTA dias e aguardará o novo licenciamento para alterar o Certificado de Licenciamento Anual.
A expedição do novo certificado será comunicada ao DETRAN que expediu o anterior e ao RENAVAM.
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Gab. LETRA E
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
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Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;- até 30 dias
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência; imediato
se mudar de domicílio ou residência no mesmo município, o proprietário comunicará o novo endereço num prazo de 30 dia...
III - for alterada qualquer característica do veículo; imediato
IV - houver mudança de categoria. imediato
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gab. E
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Aqui o item “novo” é acidente com morte do dono. Não há essa previsão no CTB.
Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
II - o proprietário mudar o Município de domicílio ou residência;
III - for alterada qualquer característica do veículo;
IV - houver mudança de categoria.
Resposta: E.