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ID
1274869
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o CTB, para transitar na via, todo veículo automotor, elétrico, articulado, de reboque ou semirreboque deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Distrito Federal ou do Estado onde estiver registrado. O único tipo de veículo ao qual não se aplica essa exigência é o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra A

     

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

  • (A)

    Os veículos de uso bélico são isentos, no CTB, de placas de identificação (artigo 115, § 5º), do registro e licenciamento (artigos 120, § 2º e 130, § 1º) e da existência de cinto de segurança (artigo 2º, IV, “d” da Resolução do CONTRAN nº 14/98, incluído pela Resolução nº 279/08). Não há, entretanto, um conceito legal para “veículo bélico”, mas apenas para “viatura militar operacional das Forças Armadas”, como sendo “aquela fabricada com características específicas para ser utilizada em operação de natureza militar, tática ou logística, de propriedade do Governo, para atendimento de suas Organizações Militares” (Resolução nº 797/95).

    Fonte: http://transitoumaimagem100palavras.blogspot.com.br/2009/12/141-veiculo-belico.html

  • Significado de bélico ( Sao veiculos militares de transporte de armamentos )

  •  

       GAB. A

     

       Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

     

            § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

     

     

  • Confesso que marquei a alternativa sem ler o enunciado rsrs

  • gab. A

  • O veículo bélico não está sujeito ao licenciamento.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1º O disposto neste artigo não se aplica a veículo de uso bélico.

    Resposta: A.

  • Gabarito: A

    Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado/DF, onde estiver registrado o veículo. Isso não se aplica a veículo de uso bélico.