Resposta: E
CTB
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida
a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou
sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria
A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja
lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de
carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de
passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de
veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e
cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou
articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto
total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares.
Resposta: E.
A categoria “B” é residual: aquilo que não está na categoria “A”, “C”, “D” ou “E”.
Art. 143. Os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;