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Resposta: C
CTB
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor,
a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
vítima do acidente;
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(C)
Ademais, diferenciação do 298 Circunstâncias agravantes para 302 Aumento de pena para:
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração:
I - com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros;
II - utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas;
III - sem possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
IV - com Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação de categoria diferente da do veículo;
V - quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com o transporte de passageiros ou de carga;
VI - utilizando veículo em que tenham sido adulterados equipamentos ou características que afetem a sua segurança ou o seu funcionamento de acordo com os limites de velocidade prescritos nas especificações do fabricante;
VII - sobre faixa de trânsito temporária ou permanentemente destinada a pedestres.
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§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014)
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.
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Homicídio Culposo (24): detenção, de DOIS a QUATRO anos.
Aumentada a pena de UM TERÇO à METADE: SEM Habilitação; Sobre faixa de pedestre ou calçada; Não Prestar Socorro; Motorista (carga ou passageiro).
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RESUMO HOMICÍDIO CULPOSO DO CTB:
*Detenção, 2-4 anos + suspensão ou proibição de obter CNH ou PPD
*Aumento de pena: 4 P's
1º P) Não Possuir PPD ou CNH
2º P) Faixa de Pedestre ou calçada
3º P) Deixar de Prestar socorro quando possível fazê-lo
4º P) No exercício de Profissão conduzir veículo de passageiro
* Qualificadora (2018):
sob influência de álcool ou psicoativo: reclusão de 5-8 anos
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Assertiva C
não socorreu a vítima. o réu teve sua pena aumentada de um terço à metade
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gabarito C - art 302 § 1No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;
IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.