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ID
12751
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A prescrição corre normalmente

Alternativas
Comentários
  • A) Não corre a prescrição:

    Art. 197. Não corre a prescrição:
    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
    Art. 198. Também não corre a prescrição:
    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);
    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • Art. 197. Não corre a prescrição:

    I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

    III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

    Art. 198. Também não corre a prescrição:

    I - contra os incapazes de que trata o art. 3o (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ);

    II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

    III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

    Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
    I - pendendo condição suspensiva;
    II - não estando vencido o prazo;
    III - pendendo ação de evicção.
  • (não corre prescrição aos absolutamente incapazes) A prescrição corre a favor deles,ou seja, se a prescrição for para beneficiar o absolutamente incapaz, ela correrá normalmente.
    Aos relativamente capazes a prescrição corre normalmente
  • Gabarito: letra D
  • Contra os RELATIVAMENTE incapazes corre a prescrição e a decadência normalmente. 

     

    Contra os ABSOLUTAMENTE incapazes NÃO corre nem a prescrição, nem a decadência. 

  • A prescrição não corre contra os absolutamente incapazes- menores de 16 anos.

  • contra os ABSOLUTAMENTE incapazes > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!

  • contra os ABSOLUTAMENTE incapazes > NÃO OCORRE A PRESCRIÇÃO !!