ID 1275340 Banca TRT 14R Órgão TRT - 14ª Região (RO e AC) Ano 2014 Provas TRT 14R - 2014 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Prescrição e decadência no Direito do Trabalho Questões essenciais relativas aos contratos de emprego Segundo a jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, é INCORRETO afirmar que: Alternativas As cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento; A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei n° 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legislação então vigente; A reclassificação ou a descaracterização da insalubridade, por ato da autoridade competente, repercute na satisfação do respectivo adicional, sem ofensa a direito adquirido ou ao princípio da irredutibilidade salarial; O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional n° 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, é regido pela nova norma constitucional; Não há nulidade por julgamento extra petita da decisão que deferir salário quando o pedido for de reintegração, dados os termos do art. 496 da CLT. Responder Comentários OJ 271, SDI-1. O prazo prescricional da pretensão do rurícola, cujo contrato de emprego já se extinguira ao sobrevir a Emenda Constitucional nº 28, de 26/05/2000, tenha sido ou não ajuizada a ação trabalhista, prossegue regido pela lei vigente ao tempo da extinção do contrato de emprego. Com relação à alternativa B: SUM-307 JUROS. IRRETROATIVIDADE DO DECRETO-LEI Nº 2.322, DE 26.02.1987 (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2.322, de 26.02.1987 somente é aplicável a partir de 27.02.1987. Quanto ao período anterior, deve-se observar a legis-lação então vigente. Gabarito: DA- Súmula 51 do TSTB - Súmula 307 do TSTC - Súmula 248 do TSTD - OJ 271 SDI-1 DO TSTE - Súmula 396 do TST