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É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo queum empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições
especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
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Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devidaindenização quando:
a)forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aosbons costumes, ou alheios ao contrato;
b)for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;
c)correr perigo manifesto de mal considerável;
d)não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
e)praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivoda honra e boa fama;
f)o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítimadefesa, própria ou de outrem;
g) o empregadorreduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente aimportância dos salários.
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> correta: A
Art . 198 da CLT- É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher
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limite máx p/homem : 60k, exceto se usar máquinas
limite máx p/mulher e menor de 18 anos: 20k em trabalho continuo e 25 em trabalho descontinuo
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CLT/art.
198. É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso
máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as
disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.
Parágrafo
único. Não está compreendida na proibição deste
artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre
trilhos, carros de mão ou quaisquer outros aparelhos mecânicos, podendo o
Ministério do Trabalho, em tais casos, fixar limites diversos, que evitem sejam
exigidos do empregado serviços superiores às suas forças.
CLT/art.
390. Ao empregador é vedado empregar a mulher
em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos
para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho
ocasional.
Parágrafo único. Não
está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por
impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer
aparelhos mecânicos.
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A alternativa D subsume-se na seguinte hipótese:
CLT/art. 483:
b) for tratado
pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com
rigor excessivo;
Ex.: assedio moral organizacional: rigor
excessivo como prática empresarial para estimular o cumprimento de metas.
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...................PESO.................
HOMEM : max. 60 Kg
MULHER e MENOR:
-continuo: 20 Kg
-ocasional: 25 Kg
GABARITO ''A''
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Art. 390 - Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho continuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional. (vale para o menor tbm!)
Parágrafo único - Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.
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Art. 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”
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FÉ!
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A NBR ISO 11228-1, aplicável por força do art. 8 da CLT e regulamentadora de disposição da NR-17 do MTE, veda o levantamento e a movimentação manual de cargas cujas massas superem 25kg, e isso em condições ideias (ou seja, em circunstâncias não ideias, esse peso deve ser ainda menor). O art. 198 da CLT, ao prever 60kg, incide, em verdade, em lacuna ontológica, porquanto ultrapassado pelos atuais conhecimentos científcos em matéria de ergonomia. Portanto, deveria a alternativa "A" também ter sido considerada incorreta.
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HOMEM:60 kg.
MULHER:
20kg.: CONTÍNUO.
25kg.: ESPORÁDICA.