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ID
12754
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre responsabilidade civil, considere:

I. Quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza, risco para os direitos de outrem, haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.

II. O pai que ressarcir o dano causado pelo seu filho relativamente incapaz poderá reaver o que houver pago de seu filho por quem pagou, quando este completar a maioridade civil.

III. O incapaz responde pelos prejuízos que causar se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

IV. As penas previstas para aquele que demandar de má-fé, por dívida já paga, não são aplicadas quando o autor desistir da ação antes ou depois da contestação.

De acordo com o Código Civil, é correto o que consta APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • I)A responsabilidade civil, nesse caso, decorre da Teoria do Risco Integral, em que aquele que assume a atividade que gera o seu lucro, mesmo se houver caso fortuito ou força maior é obrigado a indenizar. O risco, portanto, é fator preponderante da existência de lucro. (Art.927, §único).

    II)Art. 934: Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, SALVO SE O CAUSADOR DO DANO FOR DESCENDENTE SEU, ABSOLITA OU RELATIVAMENTE INCAPAZ.

    III)Art. 928.

    IV) Só se aplica a ressalva, se o o demandante desistir da ação ANTES da contestação. (Art. 941)
  • Código CivilI. CORRETA"Art. 927 - Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem."II. ERRADA"Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz."III. CORRETA"Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes."IV. ERRADA"Art. 941. As penas previstas nos arts. 939 e 940 não se aplicarão quando o autor desistir da ação antes de contestada a lide, salvo ao réu o direito de haver indenização por algum prejuízo que prove ter sofrido."
  • Ora, ora! Ele não pode desistir da ação depois da contestação e antes do saneamento do processo (com consentimento do réu)??? Sendo assim, extingue o processo, e não há que se falar em aplicação de pena. 

  • GAB.: C

  • II. O pai que ressarcir o dano causado pelo seu filho relativamente incapaz poderá reaver o que houver pago de seu filho por quem pagou, quando este completar a maioridade civil.

    Conforme o Artigo 934. "Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz".

    O item II não estar absolutamente errado, se houver uma interpretação extensiva. Ora, nada impede o pai demandar contra o filho, uma vez que o alcance da maioridade civil o habilite a responder por seus atos. Eu iria de Letra D.

    Entretanto, se tratando da literalidade da lei, o gabarito confere a letra C.