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ID
1275442
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a responsabilidade civil do estado por ato de servidor público federal, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) a) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, em todas as hipóteses;

    Comentário: Não é em todas hipóteses. O erro da questão está em albergar o que não existe segundo a lei.


    b) A responsabilidade civil do servidor público federal decorre apenas de ato comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros;

    Comentário: uma questão que apresenta um erro similar à  questão anterior. "Apenas" invalida. 

    c) A responsabilidade administrativa do servidor não será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria;

    Comentário: Totalmente o contrário. Com essas duas hipóteses (ou condições), a responsabilização poderá ser afastada.  Não confunda com o lance "ausência de provas". Neste caso, o servidor poderia ser muito bem absolvido na esfera penal e acusado nas órbitas civil e administrativas. 


  • Gabarito: Letra "C".


    O respaldo da resposta é o art. 122, caput e §3º da Lei 8112/90.

  • Para mim, a alternativa c está errada, porque não mencionou a necessidade de dolo ou culpa do agente. Se o fundamento for o § 2º do art. 122 da Lei 8112, o próprio caput determina que apenas ocorre em atos culposos ou dolosos. Nao mencionar isso na alternativa, para mim, a torna incorreta.

  • Letra (c)

     

    L8112, Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 1o A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • concordo com o vitor, pois a tal resposta é um parágrafo da lei que, sem contextualização, inviabiliza a questão, pois nao disse em que circunstâncias o agente será pessoalmente responsabilizado.

  •  

    GABARITO - C:

    Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, estendendo-se a obrigação de reparação aos sucessores, até o limite do valor da herança recebida;

     

    Realmente, a falta da menção quanto ao dolo e culpa do agente nos leva a eliminar a alternativa C e marcar a E, talvez se eu tivesse lido a lei seca a ponto de estar familiarizado não erraria. Mesmo assim, talvez coubesse um recurso, o problema é que está exatamente como na lei, só omite o detalhe do caput.

     

    8112/90- art. 122

    § 2o Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.

    § 3o A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.