Gabarito letra E
a) A execução, no processo do
trabalho, se desenvolve perante o próprio órgão em que o titulo executivo foi
constituído. Assim, se a decisão exequenda foi constituída na Vara do Trabalho,
aí será executada; se no Tribunal Regional, será executada no mesmo, que
poderá, todavia, expedir cartas de ordem para que a Vara do Trabalho com
competência jurisdicional no local onde os atos de execução tenham de ser
cumpridos, pratique os atos necessários à efetivação;
Incorreta:
Art. 877 - É competente
para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver
conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Art. 877-A - É
competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria
competência para o processo de conhecimento relativo à
matéria.
c) Os honorários advocatícios, não deferidos em sentença, mas baseados
no contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte e seu advogado,
são exequíveis na própria Vara do Trabalho onde o processo trabalhista tramitou
originariamente;
já é pacífico que a cobrança de
honorários deverá ser proposta na Justiça Comum (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-decide-pela-incompetencia-da-jt-em-acoes-de-cobranca-de-honorarios)
d) A conciliação judicial, quando o feito se encontra tramitando perante
a segunda instância (TRT), leva a que eventual execução do pactuado, por
descumprimento do devedor, se dê no próprio Regional;
artigo 878, Parágrafo único -
Quando se tratar de decisão dos Tribunais
Regionais, a execução poderá ser promovida pela
Procuradoria da Justiça do Trabalho.
Vamos analisar as alternativas da questão:
A) A execução, no processo do trabalho, se desenvolve perante o próprio órgão em que o titulo executivo foi constituído. Assim, se a decisão exequenda foi constituída na Vara do Trabalho, aí será executada;se no Tribunal Regional, será executada no mesmo, que poderá, todavia, expedir cartas de ordem para que a Vara do Trabalho com competência jurisdicional no local onde os atos de execução tenham de ser cumpridos, pratique os atos necessários à efetivação;
A letra 'A' está errada porque violou os artigos abaixo:
Art. 877 da CLT É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.
Art. 877-A da CLT É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
B) As sentenças normativas são executadas pelas Varas do Trabalho, e todos os incidentes que venham a ocorrer na execução devem ser decididos pelo TRT, que foi quem julgou a ação coletiva;
A letra "B" está errada.
Art. 872 da CLT Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.
C) Os honorários advocatícios, não deferidos em sentença, mas baseados no contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte e seu advogado, são exequíveis na própria Vara do Trabalho onde o processo trabalhista tramitou originariamente;
A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 363 do STJ Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
D) A conciliação judicial, quando o feito se encontra tramitando perante a segunda instância (TRT), leva a que eventual execução do pactuado, por descumprimento do devedor, se dê no próprio Regional;
A letra "D" está errada.
Art. 876 da CLT As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar.
E) Nenhuma das anteriores.
O gabarito da questão é a letra "E".