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ID
1275475
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em se tratando de competência para a execução trabalhista, é CORRETO afirmar-se que:

Alternativas
Comentários
  • Todas estão equivocadas!

  • Gabarito letra E

    a) A execução, no processo do trabalho, se desenvolve perante o próprio órgão em que o titulo executivo foi constituído. Assim, se a decisão exequenda foi constituída na Vara do Trabalho, aí será executada; se no Tribunal Regional, será executada no mesmo, que poderá, todavia, expedir cartas de ordem para que a Vara do Trabalho com competência jurisdicional no local onde os atos de execução tenham de ser cumpridos, pratique os atos necessários à efetivação;

    Incorreta:

    Art. 877 - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio.

    Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.    

  •  b) As sentenças normativas são executadas pelas Varas do Trabalho, e todos os incidentes que venham a ocorrer na execução devem ser decididos pelo TRT, que foi quem julgou a ação coletiva;

    A sentença normativa, não tendo natureza condenatória, não é executada, podendo o seu cumprimento ser exigido perante o Judiciário por meio de ação denominada ação de cumprimento

    (fonte: http://www.direitocom.com/clt-comentada/titulo-x-do-processo-judiciario-do-trabalho/capitulo-iv-dos-dissidios-coletivos/artigo-872)

  •  c) Os honorários advocatícios, não deferidos em sentença, mas baseados no contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte e seu advogado, são exequíveis na própria Vara do Trabalho onde o processo trabalhista tramitou originariamente;

    já é pacífico que a cobrança de honorários deverá ser proposta na Justiça Comum (http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/tst-decide-pela-incompetencia-da-jt-em-acoes-de-cobranca-de-honorarios)

      d) A conciliação judicial, quando o feito se encontra tramitando perante a segunda instância (TRT), leva a que eventual execução do pactuado, por descumprimento do devedor, se dê no próprio Regional;

    artigo 878, Parágrafo único - Quando se tratar de decisão dos Tribunais Regionais, a execução poderá ser promovida pela Procuradoria da Justiça do Trabalho.

  • Repetir a assertiva errada e colocar ERRADA ao final não é explicar!! Pelo amor de deus!!

     

  • Alguém pode destrinchar melhor cada assertiva? Obrigada!

  • Assertivas A e D: o art. 877 da CLT leva à interpretação de que o TRT, via de regra, só executa os processos de sua competência originária (ex: execução de salários em dissídio de greve). Portanto, não importa se o título executivo foi constituído no segundo grau (ex: reforma da sentença de improcedência) ou se o processo foi conciliado em segundo grau; o que importa é a competência funcional (hierárquica) para a cognição originária do feito. Quanto às assertivas B e C, endosso os comentários da colega Carolina.
  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) A execução, no processo do trabalho, se desenvolve perante o próprio órgão em que o titulo executivo foi constituído. Assim, se a decisão exequenda foi constituída na Vara do Trabalho, aí será executada;se no Tribunal Regional, será executada no mesmo, que poderá, todavia, expedir cartas de ordem para que a Vara do Trabalho com competência jurisdicional no local onde os atos de execução tenham de ser cumpridos, pratique os atos necessários à efetivação;  
    A letra 'A' está errada porque violou os artigos abaixo:

    Art. 877 da CLT É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. 

    Art. 877-A da CLT É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.   

    B) As sentenças normativas são executadas pelas Varas do Trabalho, e todos os incidentes que venham a ocorrer na execução devem ser decididos pelo TRT, que foi quem julgou a ação coletiva; 

    A letra "B" está errada.

    Art. 872  da CLT Celebrado o acordo, ou transitada em julgado a decisão, seguir-se-á o seu cumprimento, sob as penas estabelecidas neste Título. Parágrafo único - Quando os empregadores deixarem de satisfazer o pagamento de salários, na conformidade da decisão proferida, poderão os empregados ou seus sindicatos, independentes de outorga de poderes de seus associados, juntando certidão de tal decisão, apresentar reclamação à Vara ou Juízo competente, observado o processo previsto no Capítulo II deste Título, sendo vedado, porém, questionar sobre a matéria de fato e de direito já apreciada na decisão.

    C) Os honorários advocatícios, não deferidos em sentença, mas baseados no contrato de prestação de serviços celebrado entre a parte e seu advogado, são exequíveis na própria Vara do Trabalho onde o processo trabalhista tramitou originariamente; 

    A letra "C" está errada porque de acordo com a súmula 363 do STJ Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.

    D) A conciliação judicial, quando o feito se encontra tramitando perante a segunda instância (TRT), leva a que eventual execução do pactuado, por descumprimento do devedor, se dê no próprio Regional;

    A letra "D" está errada.

    Art. 876 da CLT As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único.  A Justiça do Trabalho executará, de ofício, as contribuições sociais previstas na alínea a do inciso I e no inciso II do caput do art. 195 da Constituição Federal, e seus acréscimos legais, relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que homologar. 

    E) Nenhuma das anteriores. 

    O gabarito da questão é a letra "E".