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ID
1275553
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Lucia Lima tem 12 anos e foi contratada como babá para cuidar de um recém nascido, em uma residência de seu bairro. Trabalhou por 6 meses, em jornadas diárias de 12 horas, mediante salário equivalente a 70% do mínimo legal, mas sem anotação em CTPS. A respeito do tema, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O que não dessa questão, apesar de ter acertado, é que ela dá a entender que se Lúcia tivesse 16(dezesseis) anos, estaria tudo certo. Mas o trabalho doméstico está enquadrado como uma das piores formas de trabalho infantil, não sendo possível o regular desenvolvimento por criança menor de 18(dezoito) anos. 

  • Questão sem resposta. Proibido o trabalho doméstico ao menor de 18 desde o DECRETO Nº 6.481, DE 12 DE JUNHO DE 2008.
  • Apenas para completar o que os colegas já expuseram:

    LISTA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL (LISTA TIP), decreto  já citado pelo colega:

     Atividade:  Serviço Doméstico 

    Item

    Descrição dos Trabalhos

    Prováveis Riscos Ocupacionais

    Prováveis Repercussões à Saúde

    76.

    Domésticos

    Esforços físicos intensos; isolamento; abuso físico, psicológico e sexual; longas jornadas de trabalho; trabalho noturno; calor; exposição ao fogo, posições antiergonômicas e movimentos repetitivos; tracionamento da coluna vertebral; sobrecarga muscular e queda de nível

    Afecções músculo-esqueléticas(bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites); contusões; fraturas; ferimentos; queimaduras; ansiedade; alterações na vida familiar; transtornos do ciclo vigília-sono; DORT/LER; deformidades da coluna vertebral (lombalgias, lombociatalgias, escolioses, cifoses, lordoses); síndrome do esgotamento profissional e neurose profissional; traumatismos; tonturas e fobias


  • O gabarito até seria aceitável se não houvesse a alternativa E, pois seria respondida por exclusão...

    Lamentável. Quando vi os 16 anos na letra A de imediato a considerei incorreta.

  • E quanto às contribuições previdenciárias?

  • Resposta ABSURDA da banca: Questão 79: Nada obstante a previsão no instrumento internacional, a idade mínima vigente, segundo a Constituição Federal que regula todo nosso ordenamento jurídico é de 16 anos. Improcede. 

  • Gente trabalho doméstico está entre as piores formas de trabalho infantil pela OIT, sendo assim não seria proibido para menores de 18 anos? como a alternativa a estaria correta?

  • Carolina, realmente menores de 18 anos não podem exercer trabalho doméstico. Porém, caso ocorra são devidas todas verbas trabalhistas, bem como contribuição previdenciária. Isso ocorre porque o trabalho já foi prestado e não é possível retornar ao estado anterior (a energia gasta na prestação do serviço é irreversível). Ademais, caso não houvesse o pagamento das verbas trabalhistas haveria enriquecimento sem causa do empregador, que beneficiou-se do trabalho prestado e o menor seria duplamente prejudicado, pois além de ter exercido trabalho proibido e prejudicial não receberia pelo labor. 

    Logo, apesar de nulo o contrato todas as verbas trabalhistas devem ser pagas e o contrato de trabalho rescindido.
  • Questão passível de nulidade.

  • Amigos acompanhando o comentario da sra. Lucia, de fato o trabalho a menores é proibido, contudo como forma até mesmo de coibi-lo a Justiça do trabalho tem considerado devidas todas verbas rescisórias, discordo contudo na parte da questão que julga ser tais verbas de carater indenizatório a mim não seria esse o sentido
    alguém poderia explicar?

  • Pois eh! Também errei pq como não poderia nem com 16, a questão só estaria correta se fosse receber as verbas a que teria direito (sem mencionar a idade) se o contrato fosse válido ou, já que quis falar em idade, 18 anos.. Afff frustrante
  • Realmente essa prova foi muito mal elaborada, reflete o despreparo de quem elaborou

     

  • LEI COMPLEMENTAR 150

    ART1, Parágrafo único. É vedada a contratação de menor de 18 (dezoito) anos para desempenho de trabalho doméstico, de acordo com a Convenção n 182, de 1999, da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e com o .