Resposta: letra E
Art. 4. Item 1.
Todo trabalhador migrante, independentemente de sua nacionalidade,
tem direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de
trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas
atividades, em conformidade com a legislação profissional de cada país.
Declaração sócio laboral
GABARITO: E (Questão desatualizada)
Após a revisão da DSLM em 2015, não se prevê mais direito à ajuda, e sim à assistência (vide abaixo). A rigor, portanto, a alternativa "A" também é verdadeira à luz da redação atual desse instrumento.
▷ DSLM/2015. Art. 7.º Trabalhadores migrantes e fronteiriços. (1) Todos os trabalhadores, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à assistência, à informação, à proteção e à igualdade de direitos e condições de trabalho, bem como direito de acesso aos serviços públicos, reconhecidos aos nacionais do país em que estiver exercendo suas atividades, em conformidade com a legislação de cada país.
— DSLM/2008. Art. 4.º Trabalhadores migrantes e fronteiriços. Todos os trabalhadores migrantes, independentemente de sua nacionalidade, têm direito à ajuda, informação, proteção e igualdade de direitos e condições de trabalho reconhecidos aos nacionais do país em que estiverem exercendo suas atividades.