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ID
1275598
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Reclamante e reclamado celebram acordo trabalhista antes da apresentação da defesa e realizam a discriminação das verbas que compõem a avença, indicando o valor correspondente a cada uma delas. Não incidirá contribuição previdenciária sobre as verbas a seguir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa  D - Correta

    Artigo 28 da 8.212

    9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


     

    h) as diárias para viagens, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração mensal;


     

     

     

  • Vamos responder corretamente. A resposta é letra "C". A letra "D" está correta. Se exceder 50%, integra o SC.

  • Eu acho que os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais é uma forma de indenização, por isso acho que não integra. Quem concorda clica no joinha.


  • dentre as cinco alternativas a unica que integra o SC é a letra C

  • a) 

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    5. recebidas a título de incentivo à demissão; (art. 28º, §9º, e, 5)

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    b)

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    m) os valores correspondentes a transporte, alimentação e habitação fornecidos pela empresa ao empregado contratado para trabalhar em localidade distante da de sua residência, em canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do Trabalho (art. 28º, §9º, m)

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    c) 

    INTEGRAM o salário-de-contribuição pelo seu valor total: 

    o total das diárias pagas, quando excedente a cinqüenta por cento da remuneração mensal. (art. 28º, §8º,a)

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    d) 

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa (art. 28º, §9º, n)

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    e)

    Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais (art. 28º, §9º, 1, v)

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    Exemplos das Parcelas que NÃO INTEGRAM O S.C:

    1. Benefícios da P.S, exceto o Salário-Maternidade

    2. Ajuda de Custo e Adicional mensal dos aeronautas 

    3. Parcela "in natura" do Programa de Alimentação do MTPS 

    4. Férias Indenizadas e 1/3 

    5. Dobra de Férias

    6. Abono de Férias (venda de até 10 dias de Férias)

    7. Indenização de 40% do FGTS, por Tempo de Serviço, por Despedida sem justa causa em CT prazo determinado, Despedida sem justa causa em período anterior a 30 dias,. 

    8. Incetivo a demissão

    9. Licença Prêmio indenizada

    10. Vale-Transporte 

    11. Diárias que não excederem 50% da remuneração

    12. Bolsa de complementação educacional de estágio

    13. PLR de acordo com a lei.

    14. PIS e PASEP

    15. Assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira

  • Gabarito C

            Exceder a 50%     =            Intergra

    NÂO Exceder a 50 %    =    NÂO Integra

  • Aí sim.

  • Gabarito:"C"

     

    Integram o Salário de contribuição as diárias excedentes a 50% da remuneracão do empregado, laém do salário maternidade, algumas conquistas sociais e adicionais de insalubridade e pericuolidade.

  • Confiram-se, nesse sentido, as alterações dos artigos 457 e 458 da CLT:

    Art. 457.

    (...)

    § 1o Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.

    § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagemprêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

  • DESATUALIZADA

  • Só sou eu que fico com a mente bugada em questões como essa, ou aconteçe com vocês também?

     

  • Desatualizada. Hoje não mais incide sobre diárias, independentemente do valor