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ID
1275745
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Item E:

    Súmula 371 do TST - A projeção do contrato de trabalho para o futuro, pela concessão do aviso prévio indenizado, tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período de pré-aviso, ou seja, salários, reflexos e verbas rescisórias. No caso  de concessão de auxílio-doença  no  curso  do  aviso  prévio,  todavia,  só  se  concretizam  os  efeitos  da  dispensa depois de expirado o benefício previdenciário.

    OJ-SDI1-82    A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.


  • Após a suspensão, a contagem do prazo prescricional recomeça onde parou    ............1,6 meses  SUSPENSÃO .........6 meses

    A interrupção devolve o prazo prescricional integralmente ao empregado  .............. 1,6 meses  INTERRUPÇÃO ..........2 anos

  • Letra b) Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado, 14ª ed, 2015, p. 266

    Letra c) Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado, 14ª ed, 2015, p. 282

    Letra d) Art 134 c/c Art. 149 da CLT

  • a)  Ainda é causa de suspensão do prazo prescricional a submissão do litígio trabalhista à Comissão de Conciliação Prévia pelo período que durar a tentativa conciliatória, "ainda que o prazo de 10 dias fixados pelo legislador para conclusão dos trabalhos da Comissão seja ultrapassado" (JORGE NETO; CAVALCANTE, 2008, p. 917).

    ERRADO

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8287


    b) Entende Delgado (2008, p. 260) “que a causa interruptiva mais relevante no Direito do Trabalho é a decorrente da propositura de ação judicial trabalhista”.

    De acordo com o art. 202, I do Código Civil, a prescrição é interrompida com a citação pessoal feita ao devedor, ainda que ordenada por juiz incompetente.

    Na Justiça do Trabalho, a citação independe de despacho judicial, sendo que o simples ajuizamento da reclamação trabalhista interrompe a prescrição.

    ERRADO


    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8287



    c) “Súm. 294 – Tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei.”

    ERRADO

    explicação:

    Se a parcela está assegurada por preceito de lei ou ato negocial, a prescrição será parcial. 

    Se a parcela não está assegurada por contrato, a prescrição será total.


    http://direitodotrabalhoaprova.blogspot.com.br/2010/10/prescricao-total-vs-prescricao-parcial.html




  • LETRA "A": ERRADA: não é causa de interrupção, mas de SUSPENSÃO.