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ID
1275805
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Em relação aos recursos do Processo do Trabalho, temos como CORRETA a seguinte alternativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Artigos citados pela questão:

               "Art. 514 (CPC) - A apelação, interposta por petição dirigida ao juiz, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - os fundamentos de fato e de direito;

    III - o pedido de nova decisão.

    Art. 769 (CLT). Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.

    Art. 893 (CLT): § 1º Os incidentes do processo são resolvido pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recurso da decisão definitiva.

  • Sobre a letra E, a resposta está na súmula 214, TST:

    "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE

    Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:

    a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;

    b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;

    c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT."

  • Gabarito: letra D
    LETRA A: o duplo grau de jurisdição não é uma garantia constitucional ou direito fundamental, etc. Pegadinha clássica. 


    LETRA B: o prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores não é aplicável ao processo do trabalho porque incompatível com a celeridade que se quer dar a ele. 


    OJ 310 SDI-1, TST. A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.

    LETRA C: princípio da dialeticidade também aplicável ao processo do trabalho. o recurso deve "conversar" com a decisão recorrida.

    Súmula 422, TST. Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC (o recurso deve conter os fundamentos de fato e de direito), quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta.              LETRA D: a fungibilidade recursal é aplicável ao processo do trabalho, porém deve haver semelhança de prazos e a dúvida quanto à interposição de um ou outro recurso deve ser legítima, não podendo ser erro grosseiro. Vide: OJ SDI-2 69, S. 405, S. 421, OJ SDI-2 152, etc. 

    LETRA E: a decisão que reconhece a incompetência territorial deve enviar os autos para outro TRT. 


    Súmula 214, TSTNa Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT.


  • Exemplo para a letra D: "TST - RECURSO DE REVISTA RR 2319000920085020017 (TST)

    Data de publicação: 12/09/2014

    Ementa: RECURSO DE REVISTA. UNIÃO. RECURSO CABÍVEL CONTRA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. 

    PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.AGRAVO DE PETIÇÃO X RECURSO ORDINÁRIO. 1. Hipótese em que o e. TRT não conheceu do recurso interposto pela União, ao fundamento de que -o agravo depetição somente é cabível contra as '(...) decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções (...)', ao passo que somente o recurso ordinário é admitido contra as '(...) decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos (...)', conforme art. 895, inciso I da CLT- . 2 . Todavia, a jurisprudência desta Corte tem entendido pela não configuração de erro grosseiro, a autorizar a aplicação do princípio da fungibilidade, o manejo de agravo de petição contra decisão homologatória de acordo - concernente à cobrança de contribuições previdenciárias - celebrado após o trânsito em julgado da sentença, mas antes de iniciada a execução, ensejando, assim, o seu conhecimento como recurso ordinário. 3. Violação do artigo 5º, LIV e LV, da Constituição da Republica que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido."

  • LETRA B 

    OJ 310 LITISCONSORTES. PROCURADORES DISTINTOS. PRAZO EM DOBRO. ART. 191 DO CPC. INAPLICÁVEL AO PROCESSO DO TRABALHO. DJ 11.08.03

    A regra contida no art. 191 do CPC é inaplicável ao processo do trabalho, em decorrência da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo trabalhista.