A questão cobrou conhecimento sobre a responsabilidade da elaboração do mapa de riscos, conforme o disposto na NR-5.
A- INCORRETO. Não é atribuição do médico do trabalho e sim da CIPA.
B- INCORRETO. Não é uma atribuição do engenheiro de segurança do trabalho e sim da CIPA.
C- INCORRETO. Não é atribuição desses dois profissionais e sim da CIPA.
D- INCORRETO. A SESMT assessora a CIPA na identificação dos risco e na elaboração do mapa. Mas quem elabora é a CIPA.
E- CORRETO. De acordo com o disposto na NR5.
- NR5 (5.16) "A CIPA terá por atribuição:
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver".
GABARITO: LETRA E