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ID
12769
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

No peculato culposo, a reparação do dano

Alternativas
Comentários
  • Peculato
    Art. 312 -¨**Apropriar-se** o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a **posse em razão do cargo**, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora **não tendo a posse** do dinheiro, valor ou bem, o **subtrai**, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, **valendo-se** de facilidade que lhe proporciona a **qualidade de funcionário**.
  • Peculato Culposo
    Art. 312 § 2º Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano.
    § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.
  • A ressalva a ser feita para qualificar a alternativa apontada como correta, no caso, a letra "c", reside na lição de Rogério Greco (Curso de Direito Penal, Parte Geral, p. 152), ao lecionar acerca do crime culposo: "A regra, para o Código Penal, é que todo crime seja doloso, somente sendo punida a conduta culposa QUANDO HOUVER PREVISÃO LEGAL EXPRESSA NESSE SENTIDO (grifou-se), conforme determina o parágrafo único do ar. 18, assim redigido: 'Parágrafo único. Salvo os casos expressos em lei, ninguem pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando praticado dolosamente.'
  • É certo que o Código de 1940 só contempla com benefícios o ressarcimento do dano no peculato culposo, consignando que "se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta" (art. 312, § 3º).

  • A letra "C" é a alternativa correta, conforme o parágrafo 3º do artigo 312:

    Art. 312 - .........
    .
    § 1º - ..........

    PECULATO CULPOSO
    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
    Pena - detenção, de três meses a um ano.
    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a
    punibilidade
    ; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    As letras A) e D) estão erradas, conforme o artigo transcrito acima.


    As letras B) e E) também estão erradas. Isto porque, sendo o peculato culposo um crime cometido sem violencia ou grave ameaça, poderia ser aplicado o art. 16 do código penal (ARREPENDIMENTO POSTERIOR). Porém, não haveria EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, mas apenas redução da pena de um a dois terços, se reparado o dano até o RECEBIMENTO DA DENUNCIA, como transcrito abaixo:

    Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o
    recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
  • No peculato culposo, a reparação do dano: 

    se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade e se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta

    Para encontrar a resposta na legislação está no 312 peculato:  § 3º No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Questão clássica kk

    @futuroagentefederal2021

  • GAB: LETRA C

    Peculato culposo (art. 312, § 2° do CP)

    Essa modalidade culposa se verifica quando o agente, sem ter a intenção de participar do crime funcional praticado por outro funcionário, acaba, em razão do seu descuido, colaborando para isso.

    O CP estabelece, ainda, que no caso do crime culposo (somente neste!), se o agente reparar o dano antes de proferida a sentença irrecorrível  (ou seja, antes do trânsito em julgado), estará extinta a punibilidade. Caso o agente repare o dano após o trânsito em julgado, a pena será reduzida pela metade (é metade, e não “até” a metade!). (art. 312, § 3° - CP)

    • MUITO CUIDADO! A reparação do dano só gera estes efeitos no peculato culposo, não nas suas demais modalidades!