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ID
1276933
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) foi criado pelo Conselho Federal de Contabilidade, com a Resolução CFC nº 1.055/2005 que, nos termos de seu Art. 2º , informa que o Comitê foi composto pelas seguintes entidades:

a- ABRASCA – Associação Brasileira das Companhias Abertas;
b- APIMEC NACIONAL – Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais;
c- BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros;
d- CFC – Conselho Federal de Contabilidade;
e- IBRACON – Instituto dos Auditores Independentes do Brasil;
f- FIPECAFI – Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis,  Atuariais e Financeiras

A resolução CFC nº 1.055/2005, no Capítulo III da Administração e Funcionamento, Art. 7º , estabelece que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será formado, em sua maioria, por Contadores, com registro ativo em Conselho Regional de Contabilidade e no § 2º do Art. 7º determina que a indicação dos membros efetivos do Comitê será feita pelas entidades que o constituem.

De acordo com o § 2º citado acima, o número de membros que cabe a cada entidade indicar para membro efetivo do CPC é

Alternativas
Comentários
  • Esses CPCs são tão ricos em informações e o examinador pergunta uma asneira dessas....

  • GABARITO: A.

     

    RESOLUÇÃO CFC Nº 1.055/2005 DE 7 DE OUTUBRO DE 2005

     

    Art. 2º

    § 2º - Cada entidade indicará 2 (dois) membros efetivos para compor o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - (CPC).

  • Trata-se do COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS (CPC) conforme RESOLUÇÃO CFC Nº 1.055/05.

    Segundo o art. 2º, "O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) será composto de 2 (dois) representantes de cada uma das seguintes entidades:

    a) Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);

    b) Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec Nacional);

    c) B3 Brasil Bolsa Balcão;

    d) Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

    e) Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon);

    f) Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi);

    g) Entidades representativas de investidores do mercado de capitais".

    Resolução: O número de membros que cabe a cada entidade indicar para membro efetivo do CPC é 2 (dois).

    Gabarito: Letra A.