SóProvas


ID
1276975
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A legislação societária em vigor, Lei no 6.404/76, estabelece como fazer a distribuição do lucro do exercício e que ela não poderá ser aprovada, em cada exercício social, em prejuízo do dividendo obrigatório.

Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a

Alternativas
Comentários
  • Limite da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros

     Art. 198. A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 e a retenção nos termos do artigo 196 não poderão ser aprovadas, em cada exercício, em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório (artigo 202).

  • Por que a Letra B e não a D?

     

    Retenção de Lucros = Diz respeito a todas as retenções do Lucro Liquido do Exercicio (LLE)

     

    Reserva de Lucros a Realizar = Diz respeito a apenas um tipo de retenção do LLE (excesso de $ após deliberação sobre os dividendos)

     

    A questão quiz confundir no enunciado quando mencionou o termo "Reserva" ("Nos exclusivos termos do Art. 198 da Lei 6.404/76, a reserva que se enquadra no contexto apresentado é a ").

     

    Lei 6.404/76:

    Retenção de Lucros

    Art. 196. A assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos da administração, deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado.

     

    Reserva de Lucros a Realizar

    Art. 197. No exercício em que o montante do dividendo obrigatório, calculado nos termos do estatuto ou do art. 202, ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício, a assembléia-geral poderá, por proposta dos órgãos de administração, destinar o excesso à constituição de reserva de lucros a realizar