CPC 04 - INTANGÍVEL
ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL DEFINIDA
96.
O valor amortizável de ativo
intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao
longo da sua vida útil estimada. A amortização deve ser iniciada a partir do
momento em que o ativo estiver disponível para uso, ou seja, quando se
encontrar no local e nas condições necessários para que possa funcionar da
maneira pretendida pela administração. A amortização deve cessar na data em que
o ativo é classificado como mantido para venda ou incluído em um grupo de
ativos classificado como mantido para venda ou, ainda, na data em que ele é
baixado, o que ocorrer primeiro. O método de amortização utilizado reflete o
padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. Se não for
possível determinar esse padrão com segurança, deve ser utilizado o método
linear. A despesa de amortização para cada período deve ser reconhecida no
resultado, a não ser que outra norma ou Pronunciamento contábil permita ou
exija a sua inclusão no valor contábil de outro ativo.
ATIVO INTANGÍVEL COM VIDA ÚTIL INDEFINIDA
106.
Ativo intangível com vida
útil indefinida não deve ser amortizado.
107.
De acordo com o
Pronunciamento Técnico CPC 01 –
Redução ao Valor Recuperável de Ativos, a entidade deve testar a perda de valor
dos ativos intangíveis com vida útil indefinida comparando o seu valor recuperável
com o seu valor contábil:
(a)
anualmente; e
(b)
sempre que existam indícios de que o ativo
intangível pode ter perdido valor.
Resumido:
Ambos são sujeitos ao TESTE DE RECUPERABILIDADE, mas apenas o Ativo Intangível com vida útil DEFINIDA é sujeito a Amortização!
Trata-se de critérios de avaliação do ativo.
➤ Conforme a Lei 6.404/76:
Segundo o art. 183. § 2º: "A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de:
➜ amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado".
➤ Conforme o CPC 04 (Ativo Intangível):
➜ "Ativo intangível com vida útil definida: O valor amortizável de um ativo intangível com vida útil definida deve ser apropriado de forma sistemática ao longo da sua vida útil estimada".
➜ "Ativo intangível com vida útil indefinida: Um ativo intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado".
➤ Resolução: Assim, um Ativo classificado no Intangível com vida útil:
A. Indefinida é exaurido.
INCORRETO. Intangível com vida útil indefinida não sofre amortização. A exaustão é utilizada para recursos minerais ou florestais.
B. Indefinida é depreciado.
INCORRETO. Intangível com vida útil indefinida não sofre amortização. A depreciação é útil para imobilizado.
C. Indefinida é amortizado.
INCORRETO. Intangível com vida útil indefinida não sofre amortização.
D. Definida é depreciado.
INCORRETO. Não se deprecia intangível, mas imobilizado.
E. Definida é amortizado.
CORRETO. O intangível com vida útil definida é amortizado.
Gabarito: Letra E.