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ID
1277011
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE, autorizada pelo Art. 149 da Constituição Federal, apresenta duas modalidades: a proveniente de remessa para o exterior e a cobrada sobre a venda de combustíveis.

Em relação à distribuição do produto de arrecadação da CIDE, um dos critérios para distribuição da parcela que cabe aos Estados e ao Distrito Federal é

Alternativas
Comentários
  •  

     

    LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.

     

    § 2oA distribuição a que se refere o § 1odeste artigo observará os seguintes critérios:(Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

    I – 40% (quarenta por cento) proporcionalmente à extensão da malha viária federal e estadual pavimentada existente em cada Estado e no Distrito Federal, conforme estatísticas elaboradas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT;(Incluído pela Lei nº 10.866, de 2004)

    Fonte: planalto.gov.br

     

    Gabarito: Letra C