Alternativas
em ajustes temporários do imposto realizados em sua vigência e decorrentes de fatos ocorridos nesse período, que impliquem ajustes em períodos subsequentes, permanece a obrigação de exclusões relativas a adições temporárias.
sua obrigatoriedade se deu a partir do ano-calendário de 2009, inclusive para a apuração do IR com base no lucro presumido ou arbitrado, da CSLL, da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS
a pessoa jurídica a ele sujeita deve manter, em sua escrituração comercial, os procedimentos contábeis determinados pela legislação tributária que alterem os saldos das contas patrimoniais ou de resultado.
o valor referente à parcela do lucro líquido do exercício decorrente do prêmio na emissão de debêntures deverá ser excluído para fins de apuração do lucro real, porém poderá ser adicionado na base de cálculo do dividendo mínimo obrigatório.
o valor das subvenções e doações feitas pelo poder público e o valor do prêmio na emissão de debêntures poderão ser excluídos da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, quando registrados em conta de resultado.